Mandado de segurança - declínio de competência

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Crhistiano, 30 de Setembro de 2019.

  1. Crhistiano

    Crhistiano Membro Pleno

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    55
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Impetrei um mandado de segurança em face do INSS. Ocorre que o magistrado entendeu que a autoridade coatora exerce suas funções em Brasília e que por isso seria incompetente, devendo a ação correr na seção judiciário de Brasília. No fim do despacho, consta "declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor de um dos Juízos das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal e determino a remessa dos autos ao juízo distribuidor competente, após a baixa na distribuição".
    Havia entendido que os autos seriam automaticamente enviados para a comarca competente. Ocorre que no e-Proc constava a opção para eu marcar e abrir o prazo. Então, tem um prazo de 15 dias iniciado, mas não sei a que se refere. Seria para que impugnar esse declínio de competência? E se eu não impugnar, automaticamente os autos serão remetidos para Brasília ou terei que propor a demanda novamente lá em Brasília? Há algo que eu possa fazer para não ter que esperar esse prazo e os autos serem enviados antes disso?

    Grato pela ajuda colegas
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