Mandado De Segurança - Medicamento De Alto Custo - Valor Da Causa

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por Fabiana Rodrigues, 29 de Agosto de 2013.

  1. Fabiana Rodrigues

    Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    Olá colegas, boa tarde !

    Em um mandado de segurança impetrado com o intuito do fornecimento gratuito de remédio de alto custo, o que eu devo considerar para efeito de valor da causa?
    Seria o valor do medicamento referente a 1 mês ? O valor do medicamento x 12 meses ? Poderia ser o valor do salário mínimo federal ? Ou o valor referente ao valor mínimo da tabela de honorários ?

    E ainda, é cabível o pedido de justiça gratuita ?


    Att.,
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Fabiana, boa tarde.

    Perfeitamente possível o pedido de justiça gratuita, o que não impede do juízo determinar sejam juntadas a última declaração do IR ou CTPS.

    Qto ao valor atribuído à causa, como deve ter pedido a entrega da medicação enquanto viver o autor, tem-se entendido o valor de R$ 100.000,00 como uma estimativa satisfatória.

    Boa sorte, César
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  3. Fabiana Rodrigues

    Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    Ok, obrigada R. Cesar.

    Grata, Fabiana.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dra.
    Acredito que o valor da causa possa ser o valor dos medicamentos x 12 meses.
    Mais especifico que algum  valor aleatório.
    Sem dúvida cabe o pedido de gratuidade, devidamente instruído com a declaração própria, não tem que pagar nada, nem a taxa da procuração.
    Basta a prescrição + a declaração do medico  (SUS ou Particular, não importa) que tais medicamentos são necessários a manutenção da vida e saúde do impetrante.
    Um caminho relativamente mais seguro seria a de, primeiramente, requerer a Secretaria de Saúde do Município, o fornecimento dos fármacos.
    Vai gerar um processo administrativo rápido, com o resultado por escrito e assinado - geralmente negando o fornecimento por questões burocráticas - Esse documento é fundamental para o MS.
    Se o impetrante tiver mais de 60 anos, invocar também o Estatuto do Idoso. requerendo a prioridade na tramitação, bem como 
    cumulando o MS com concessão de Medida Liminar, "INAUDITA ALTERA PARTE".
    Se o diagnóstico foi de câncer, fará jus a aposentadoria integral, isenção de IR, saque de FGTS, PIS/PASEP, isenção IPVA, cirurgia reconstrução mamária, premio de seguro, quitação da casa própria, gratuidade no transporte urbano, etc.
    Espero ter ajudado.
    Fabiana Rodrigues curtiu isso.
  5. Fabiana Rodrigues

    Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    Muito obrigada Dr. Gonçalo, seus esclarecimentos foram muito úteis.

    Grata.
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Foi um prazer prestar minha humilde e descompromissada colaboração Doutora.
    Ah, obrigado pelo titulo que antecede meu nome, mas, a bem da verdade, não o mereço. Ainda...
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