Mesmo sem previsão contratual, plano de saúde deve cobrir internação psiquiátrica

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Thales de Menezes, 06 de Outubro de 2015.

  1. Thales de Menezes

    Thales de Menezes Membro Pleno

    Mensagens:
    187
    Estado:
    Goiás
    A Golden Cross Assistência Internacional de Saúde foi condenada a arcar com internação em clínica psiquiátrica de um beneficiário por tempo indeterminado. Antes, o plano de saúde havia, apenas, autorizado o tratamento pelo prazo máximo de 30 dias, sob alegação de falta de previsão contratual. Contudo, mediante ação ajuizada pelo paciente, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto) julgou como abusiva a restrição imposta ao segurado.
    Segundo a magistrada, a relação entre a empresa e o beneficiado se enquadra no Código de Defesa do Consumidor e, portanto, o contrato celebrado entre as partes deve ser interpretado levando em consideração a hipossuficiência do cliente, parte mais fraca do negócio.

    “Ressalte-se que o legislador consumerista cuidou de proibir a presença de cláusulas abusivas ou iníquas que inviabilizem a prestação de serviço objeto da contratação, mormente em se tratando de contrato de adesão, ao qual o consumidor vê-se obrigado a submeter-se sem o direito de discutir ou modificar as cláusulas dele constantes”, destacou a desembargadora.

    Em relação ao plano de saúde, Maria das Graças também salientou que é imperioso “sobrelevar a aplicação da lei consumerista para rechaçar a limitação operada em desfavor do paciente, evidenciando seu direito fundamental a saúde”.

    Consta dos autos que o autor da ação tem “graves problemas psicológicos” e precisou de internação para tratamento. Contudo, a Golden Cross cobriu, apenas, 30 dias da clínica especializada, precisando, o restante, ser pago pela mãe do enfermo. Dessa forma, a magistrada manteve a sentença singular, proferida pelo juiz de Direito da 8ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Romério do Carmo Cordeiro, nos autos da Ação Cautelar Inominada.

    Fonte:
    http://www.tjgo.jus.br/index.php/ho...-de-saude-deve-cobrir-internacao-psiquiatrica

    http://www.advocaciaimobiliariagoias.com/
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