Meu Bem, Meus Bens...

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Lavínia, 22 de Fevereiro de 2013.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    Será minha primeira ação neste sentido. O casal já está separado de fato. Ele está na casa e alugou outro local para ela e os filhos. Entro direto com o Divórcio litigioso? Em paralelo, entro com uma Ação de Alimentos? Existem muitas questões, que tornam impossível uma reconciliação, em especial, patrimonial. Este não abre mão de forma alguma desta casa. Para não gerar mais conflitos irei requerer a pensão e que este continue pagando o aluguel até a partilha dos bens, onde deverá passar a parte da Autora. Este menciona que construirá uma casa para ela e os filhos, mas tenho receios se realmente cumprirá. O que me aconselham?

    Grata.
  2. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Bom dia Dra Lavínia.
    Pelo que entendi, a senhora está defendendo a conjuge Varoa. Houve celebração do casamento ou é União estável?. Caso seja casamento e o varão não querer o acordo de separação. a senhora deverá ajuizar com ação de divorcio litigioso, com pedido de alimentos para os filhos, se menores forem. O fato de ele não abrir mão da casa é irrelevante, se o regime de bens for comunhão parcial e o imóvel ter sido adquirido na constância do casamento. Este imóvel e todos os outros bens do casal deverão ser meados com a ex esposa. Na petição, deverá narrar ao juiz que o ex marido está custeando o aluguel da família e que esta situação deverá continuar até a decisão final.

    Espero ter contribuído. boa sorte
  3. dra giselle

    dra giselle Membro Pleno

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    Bom dia, Dra.
    a explicação de nosso N.colega foi perfeita, mas devemos atentar para o fato de que se caso ele deseje tanto o imóvel, deve pagar a meação dela, ainda que insista em ficar no imovel
    Entendo pertinente pedir tanto os alimentos quanto os alugueis em sede de tutela antecipada também....
    Outro ponto importante é se haverá percepção de alimentos à esposa também ou somente aos filhos, porque é um dos pontos em que o Ministério Publico no momento de fazer sua cota questiona.
  4. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezadas, bom dia!

    Defendo os interesses da cônjuge varoa, que também está trabalhando. O regime é comunhão parcial. Doutoras, então entrarei com duas ações, Divórcio e Alimentos, correto?

    Muito obrigada pela prontidão e detalhes que serão fundamentais, no desenrolar do processo.
  5. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Boa Tarde Dra. Lavinia, acredito que os colegas informaram que a Srta, deverá ingressar com uma unica ação, sendo ela AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA c/c PENSÃO ALIMENTÍCIA E PARTILHA DE BENS.

    Se eu estiver errado, por favor peço que me corrijam.

    Atenciosamente.
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