Ministro: Sean Foi Enviado A "toque De Caixa" Para Os Eua

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por OctavioCesar, 06 de Abril de 2010.

  1. OctavioCesar

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    Em entrevista a Terra Magazine, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello conta que ainda restam em sua mesa dois habeas corpus para que o garoto Sean Goldman seja ouvido. Pessimista, o magistrado diz que agora, e na prática, a avó do menino Silvana Bianchi, impedida de visitá-lo, pouco pode fazer na justiça brasileira. "O garoto foi entregue a toque de caixa", afirma o magistrado.

    - Ele (Sean) não poderia ter sido entregue como se fosse uma coisa.

    O menino Sean, que é filho de David Goldman e da brasileira Bruna Bianchi, nasceu nos Estados Unidos e viveu lá por quatro anos. Em 2004, a mãe o trouxe para o Brasil. Por telefone, Bruna avisou o marido que permaneceria no País e que estava se separando dele. Posteriormente, ela se casou novamente e morreu durante o parto de outro filho. Após batalha judicial de anos, Goldman conquistou o direito de ficar com o filho na Justiça brasileira em 2009.


    - Sean ia ser entregue ao consulado americano, segundo ordem do Tribunal Regional Federal, e eu entreguei uma liminar para que isso fosse suspenso. Acontece que a Advocacia Geral da União e o próprio David manusearam um mandado de segurança e o ministro presidente do STF, Gilmar Mendes, acatou. É algo até inexplicável sob o ângulo da organicidade do Direito.

    Pela liminar de Marco Aurélio, Sean ficaria no Brasil até que o plenário da Corte julgasse o mérito do pedido da avó materna da criança, para que o menino fosse ouvido sobre o país onde quer morar. A liminar do ministro foi cassada. Segundo Marco Aurélio, "os dois habeas foram manuseados porque a liberdade de ir e vir do garoto estava em jogo".

    Leia abaixo a íntegra da entrevista:

    Terra Magazine - O que o STF pode fazer sobre o caso de Sean Goldman?
    Marco Aurélio Mello -
    Que coisa a situação desse menino. Eu ainda tenho aqui, em mãos, dois habeas corpus para que o menino seja ouvido. Aí, surge o problema: Esses habeas não estariam prejudicados porque o menino já foi embora? A rigor, não.

    Por que não?
    Se for concluído que ele deve ser ouvido, haverá a expedição de carta rogatória e ele será ouvido na América do Norte. Agora, isso é algo que dói o coração. Não é brincadeira.

    Ministro, de maneira prática, o que o STF ainda pode fazer em relação ao caso?
    Olha, houve, na verdade, uma precipitação de fatos.

    Como assim?
    Ele estava para ser entregue ao consulado americano, segundo uma ordem do Tribunal Regional Federal, e eu fiz uma liminar para que essa entrega fosse suspensa. Acontece que a Advocacia Geral da União e o próprio David manusearam um mandado de segurança e o ministro presidente do STF, Gilmar Mendes, acatou. É algo até inexplicável sob o ângulo da organicidade do Direito. Mas paciência.

    O que esses dois habeas significam?
    Os habeas foram manuseados porque a liberdade de ir e vir do garoto estava em jogo. Ele não poderia ter sido entregue como se fosse uma coisa. O objeto dessas peças é justamente ouvir o garoto. A nossa legislação e a convenção evocada também vão no sentido de ouví-lo, se ele tem capacidade mínima de expressar seu sentimento e o que deseja. O contexto é negativo. Houve a ordem do Supremo e o garoto foi entregue a toque de caixa.

    Mas ele poderá ser ouvido pela justiça brasileira?
    Pela brasileira, não mais porque ele não está aqui. Para alcançar o ato, temos a cooperação entre os Judiciários que se faz mediante a carta rogatória, se a maioria do Supremo decidir que ele precisa ser ouvido.

    O que essa avó pode fazer?
    Olha, na prática, na prática, a controvérsia vai se desenvolver em outra jurisdição, que não é a brasileira, mas sim a americana. No caso do Brasil, nossa última decisão foi negativa, foi para entregar. O que não era o que eu defendia. O meu ponto de vista está na minha liminar que foi cassada.
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