Minority Report Na Justiça Brasileira

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por IRON LAW, 16 de Julho de 2010.

  1. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Em meio a um inquérito que investiga supostos abusos sexuais contra um menor, o MP requereu a prisão temporária do acusado. A razão: como a psicóloga que interveio no caso escreveu “quem abusa uma vez, abusa sempre”, o MP entendeu que o indiciado deveria ser tirado de circulação para “garantir a ordem pública”, ou seja, para evitar que OUTRAS crianças sejam abusadas.

    “Outras”?????? O cidadão não foi preso temporariamente por representar ameaça à suposta vítima e atrapalhar as investigações, mas porque ele hipoteticamente pode fazer OUTRAS vítimas!!!

    Isso mostra como a Justiça brasileira é moderna, tendo chegado ao nível de excelência mostrado em “Minority Report”, onde pessoas eram presas antes mesmo de cometerem crimes.
  2. alsp

    alsp Em análise

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    é, caro colega...
    algumas fundamentações poderiam nem existir. Essa é uma. Se tivesse silenciado talvez teria fundamentado melhor. rs

    O MP estava certo, até a página 2.

    Poderia pedir prisão preventiva por "garantia da ordem pública", e não haveria mal nenhum nisso. Bastaria provar que o réu é inconveniente e já havia tentado isso algumas vezes. Ou que o seu comportamento, no geral, era nesse sentido.

    Segundo Tourinho Filho "se o indiciado ou réu estiver cometendo novas infrações penais, sem que se consiga surpreendê-lo em estado de flagrância; se estiver fazendo apologia de crime, ou incitando ao crime, ou se reunindo em quadrilha ou bando, haverá perturbação da ordem pública. Contudo, Juízes há que, contagiados pelo sensacionalismo da imprensa que induz o povo a uma frenética indignação, emprestam-lhe maior extensão, para abranger, inclusive, crimes que, embora não perturbem a ordem pública, são alvos de constante e implacável noticiário".


    Existem duas formas de se ver tal caso. A minha forma é legalista e creio que seja em concordância com a sua. Neste caso, deve ser feito o que a lei penal dispõe. Ora, trata-se de Direito Penal, ou seja, a exceção. Mas há quem confunda prisão preventiva com prisão pena e, tentando se resguardar de problemas futuros, prende o réu até a sentença de mérito.