Multa de Trânsito - Autuação Dúbia

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Yü Mëi Chün®, 18 de Fevereiro de 2005.

  1. Yü Mëi Chün®

    Yü Mëi Chün® Visitante

    Boa noite, colegas!

    Fui autuada por estacionar irregularmente (local/horário proibido). A infração realmente ocorreu, meu carro ficou no local mais ou menos das 16 às 18:30. Qual foi minha surpresa, recebi DUAS multas pelo correio da mesma autuação: uma feita às 17:03 e outra às 18:11 (provavelmente por "marronzinhos" diferentes).

    Eu gostaria de saber se há base legal para eu recorrer e anular uma dessas multas, de modo que eu pague somente uma vez (já que foi uma única infração). Gostaria de saber a opinião de vocês.

    Grata
  2. Guest

    Guest Visitante

    Yü,

    Considero que você tem direito em anular uma das multas através de recurso administrativo

    Quais as fases de defesa que eu tenho direito, para recorrer de uma multa?

    1º- DEFESA PRÉVIA, que deve ser apresentada em 30 dias (ou no prazo estabelecido pela autoridade de trânsito).É o momento perfeito de apresentar a sua defesa junto a autoridade de trânsito.

    2º- RECURSO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, feito após o indeferimento da 1º, tecnicamente agora você foi multado, devendo apresentar sua defesa junto aJARI.

    3º- RECURSO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA paga, junto ao CONTRAN ou CETRAN .

    Obs. instâncias administrativas.

    4º- Justiça Comum até o STF.

    Na Justiça Comum, para fazer o recurso faz-se o "depósito administrativo da multa".

    Saudações.

    G.Lems
  3. mauricio

    mauricio Visitante

    esta questao eh mto controvertida, por se tratar de uma infraçao continuada. Havia um Projeto de lei 3710-C/93, art. 258, §4º, cuja redação era de que "em se tratando do cometimento de infrações continuadas, a aplicação da penalidade poderá ser renovada a cada 6(seis) horas". Segundo esse dispositivo, (que não foi aprovado), no exemplo citado acima somente poderia haver outra autuação depois de seis horas, e aquelas lavradas nesse ínterim seriam arquivadas. Da forma como está hoje a legislação, absolutamente nada impediria de agentes distintos, ou do mesmo agente, lavrar continuamente autuações numa infração continuada, salvo seu "bom-senso".

    Na minha opinião, no caso de uma infração continuada, o agente que verificasse sua ocorrência deveria lavrar apenas uma autuação, e imediatamente tomar as providências para que ela não permaneça. Assim, no caso do estacionamento irregular seria a remoção imediata do veículo, pois, volveríamos ao espírito da lei, educação do trânsito, razão de ser da medida punitiva.
    Se assim não fosse, concluiríamos que a Lei quer apenas arrecadar ao invés de educar.
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