nao sou pai biologico, quais sao meus direitos?

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Krystian, 17 de Outubro de 2008.

  1. Krystian

    Krystian Em análise

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    Conheci minha ex a 14 anos atras e ela tinha uma filha de 5 meses, registrada com pai e mae, porem nunca teve contato com o pai biologico, que desapareceu logo apos seu nascimento e registro. Ao longo destes 14 anos, "adotei" a filha dela como se fosse minha, inclusive financeiramente, etc. A 2 anos casei com outra mulher, e a partir dai as coisas foram sendo dificultadas pela mae a tal ponto que agora ela esta me privando de ver minha filha. Quais sao meus direitos com relacao a este caso? Como posso pedir na justica o direito de ve-la? A minha filha tem um otimo relacionamento comigo a ponto de querer morar conosco, como ja ocorreu no passado. Ela poderia morar comigo, ou seja, com 14 anos de idade ela tem o direito de decidir isso? Agradeceria muito a vossa ajuda, Krystian.
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Saudações Krystian,

    Você está de parabéns em seu relato. Vários pais biológicos se recusam a manter um contato afetivo com os filhos, e você, que não o é, se dispõe a fazê-lo.

    Até pouco tempo atrás, seu ato teria validade apenas no campo da moral, o que significa que não haveria qualquer possibilidade de a lei dar guarida a sua pretensão. No entanto, o STF tem admitido situações em que a paternidade afetiva (e não biológica), como é o seu caso, têm sido aceitas.

    Você pretende, em razão dessa relação de afeto, ou ter reconhecido o direito de ver sua filha ou tê-la consigo em sua casa.

    Quanto a tê-la em sua casa, a hipótese me parece improvável. Se a genitora dela, que sempre a manteve em sua casa, é uma boa mãe, se não é criminosa, não se prostitui, nem agride fisicamente sem motivo sua filha, então se está diante de uma situação em que a mãe tem direito a ter sua filha sob seu teto.

    Quanto a você ter o direito de visitas, me parece plenamente viável. Você precisará provar os fatos que alegou aqui nessa mensagem, que caracterizem sua longa relação de afeto com a menina, tendo-a como filha. Provando as circunstâncias que você menciona em sua mensagem, não há motivos para se impedir o reconhecimento de seu direito de visitação.

    Uma outra questão que você pode pleitear é a guarda compartilhada. Nela, durante um período sua filha ficará com a mãe, e em outro com você. Mas gostaria de chamar a atenção que tanto a guarda compartilhada quanto a paternidade afetiva são institutos novos no Direito, de maneira que estão ainda sendo absorvidos por nossos juízes. Assim, muito embora me parece plenamente viável tal solução, gostaria de alertá-lo que poderá encontrar alguma resistência.

    Em resumo: com certa tranquilidade você obterá o direito de visitação. Já a guarda compartilhada é matéria mais complexa. Aconselho procurar um bom advogado.

    Abraços,
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