NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS!

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por souzaadvocacia, 30 de Novembro de 2015.

  1. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezados, ao protocolar um recurso de agravo nos próprios autos, nos exatos termos do § 2º do art. 544 do Código de Buzaid, visando com isso a subida do apelo especial ao STJ, por equivoco, cadastrei o recurso como sendo um regimental, apenas o cadastro, pois a petição do recurso é de toda como agravo de instrumento nos próprios autos, com aparo no dispositivo acima.

    Por sua vez, ao realizar o juizo de admissibilidade do recurso, a desembargadora e vice-presidente do Tribunal negou seguimento ao recurso, por entender ser inapropriado, ou seja, não ser o caso de agravo regimental.

    Com efeito, visando demonstrar que sequer fora lido as razões do recurso, pois, se assim fosse, teria a nobre desembargadora verificado tratar-se de agravo nos próprios autos, interpus o competente embargos de declaração, tentando demonstrar que o equivoco, não seria motivo para negativa do recurso.

    Assim, indago-lhes: Caso os embargos declaratórios não venha a ser acatado, qual o recurso cabível para que o STJ determine a subida do Recurso Especial?


    OBS: A atual vice-presidente é quem julgou monocraticamente a apelação e também negou recurso ao apelo especial e agora aos agravo nos próprios autos.
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Como você fala em cadastro, presumo que seja um recurso enviado por meio eletrônico, e existe uma grande queda de braço em relação a perda de recursos por erro de cadastramento ou formalidade, a OAB têm solicitado que haja uma certa tolerância em razão a falta de prática de uso do sistema, mas nem todos os juízes têm tido esta tolerância, ainda mais quando não querem receber o recurso, se usa qualquer expediente para por fim a questão. Se não me falha a memória a OAB têm representante junto aos tribunais para intercederem neste tipo de problema com o processo eletrônico, é uma espécie de ouvidoria do processo eletrônico, talvez fosse uma possibilidade de reversão, junto com os embargos de declaração, acho que a tua seccional da OAB pode passar o contato.
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