Nota Fiscal X Cupom Fiscal

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por andre_c_almeida, 17 de Dezembro de 2009.

  1. andre_c_almeida

    andre_c_almeida Em análise

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    Em meio as festas de final de ano me prontifiquei a observar que as lojas fornecem a seus clientes sempre o cupom fiscal, gostaria de saber se existe diferença deste para com a nota fiscal, se há embasamento legal e se a empresa incorre em sonegação fiscal nestes casos, poderei eu EXIGIR a nota fiscal em face ao cupom entregue pela empresa? estará ela obrigada a me fornecer?
    obrigado o auxilio de todos e bosa festas.
  2. A. Decio R. Guerreiro

    A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

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    São Paulo

    André, bom dia

    Pelo que eu entendo de "cupom fiscal" é aquele documento autorizado pela Secretaria da Fazenda com autorização por processo específico e que vem a substituir a nota fiscal. Tenho assessorado alguma empresas e para facilidade de processamento temos substituido a nota fiscal com o cupom fiscal. Verifique que ele deve identificar o produto adquirido, constar sempre o CNPJ do fornecedor e características da operação. Com a Nota fiscal paulista os cupons fiscais têm toda a garantia da Nota Fiscal.
    Esse é meu entendimento e o que tenho encontrado nos processos de instalação do cupom fiscal que participei.
    UM ABRAÇO
    DECIO GUERREIRO.
  3. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Vide http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9532.htm a partir do art. 61.


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