notitia criminis

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por HLFC, 03 de Setembro de 2008.

  1. HLFC

    HLFC Em análise

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    Caros colegas,
    Estou precisando com urgência de um modelo de petição de notitia criminis em relação ao art. 158 do CPB. Alguém pode me ajudar?
    Grato
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Você diz levar a prática do crime ao conhecimento da autoridade policial?

    Não há maiores formalidades, basta descrever o fato praticado, sua adequação ao tipo penal, as características do agente, e o que o leva a crer que foi ele quem praticou a conduta.

    É um requerimento simples endereçado ao delegado titular.
  3. HLFC

    HLFC Em análise

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    Caro Dr.,
    Desculpe a minha inexperiência, mas sou recém formado e a ajuda do fórum jurídico tem sido de grande valia para o meu crescimento profissional. A notitia criminis pode ser feita por qualquer cidadão, mas quando feita por um advogado deverá ser acompanhada por procuração. Esta procuração deverá ter uma forma especial para o ato, como a descrição do possível crime? ou poderá ser comum, ad judicia? Como a que está postada no grupo?
    Grato mais uma vez
  4. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Para simplesmente levar a prática do crime ao conhecimento da autoridade policial não é necessário sequer procuração.

    O que exige a formalidade que você menciona é a queixa em casos de ação penal privada, onde a procuração precisa especificar todos os detalhes do crime que se pretende ver processado.

    O crime que você pretende noticiar é de ação penal privada ou condicionada à representação?
  5. HLFC

    HLFC Em análise

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    Prezado Dr.,
    Fui procurado por uma pessoa que pode estar sofrendo extorsão (art. 158) por parte de um ex empregado. Como ele pediu para eu noticiar o possível delito, e sendo este passível de ação penal pública incondicionada, creio que haja a necessidade de uma procuração. A dúvida é se esta procuração é a comum ad judicia, como a que está postada no forum, ou outra especial, com descrição do fato criminoso na procuração, tipificação etc?
    Grato mais uma vez
  6. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Veja, há uma confusão aqui.

    Uma coisa é a notitia criminis, que é levar à autoridade o conhecimento da infração para que ela adote as providências cabíveis. Para realizá-la, não há a necessidade de qualquer formalidade especial.

    A queixa ou denúncia (que depende do tipo de ação exigida pelo crime) é a petição inicial do processo que visa a punição do réu. Aqui sim há que se cumprir as formalidades do Código de Processo Penal.

    Me parece que você quer realizar a notitia criminis. Basta se dirigir à delegacia de polícia e solicitar a lavratura de boletim de ocorrência.

    Abraços,
  7. HLFC

    HLFC Em análise

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    Dr.,
    Sei que normalmente o B. O. seria a via normal para noticiar. Mas com a situação atual da Secretaria de segurança pública,os Boletins de ocorrência ficam tramitando pelos cartórios sem chegar à apreciação do Delegado. Por isso optamos pela Nottitia criminis, haja vista a maior celeridade com que temos acesso à autoridade policial.
    Grato,
  8. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Na prática dá na mesma.

    Mas reitero que não há qualquer formalidade a ser seguida. Uma procuração simples é suficiente para realizar o ato em nome do cliente.
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