O que é tributo?

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por Daniel Neto, 11 de Maio de 2022.

  1. Daniel Neto

    Daniel Neto Em análise

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    3
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    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso
    A cada ano que passa a carga tributária do Brasil é elevada. Com isso, cada vez mais o cidadão brasileiro direciona recursos para a manutenção do Estado brasileiro. Estima-se que no ano de 2020, a carga tributária bruta (CTB) do governo geral (governo central, estados e municípios) foi de 31,64% do PIB, conforme dados do Tesouro Nacional.


    Nesse contexto, cada vez mais surge a seguinte indagação: o que é tributo? Pensando nisso, a nossa equipe preparou o presente artigo para você saber tudo sobre o que precisa sobre tributo.


    Atividade Financeira do Estado


    Antes de saber o que é tributo, é preciso ter em mente que o Estado Brasileiro necessita de recursos para a consecução do bem comum, os quais são denominados de receitas públicas.


    Nesse ponto, é possível classificar as receitas públicas em:


    • receita pública originária: originam-se do patrimônio do Estado, ou seja, o Estado explora seu próprio patrimônio, a exemplo do contrato de locação em que o Estado é o locador. Aqui o Estado submete-se ao regime jurídico predominantemente de direito privado.
    • receita pública derivada: originam-se do patrimônio do particular, ou seja, o Estado usa seu poder de império e obriga o particular a contribuir, por meio das prerrogativas inerentes ao regime jurídico de direito público. Além dos tributos, temos ainda as multas e as reparações de guerra, que se enquadram no conceito de receitas derivadas.

    Por oportuno, destaca-se que a exploração de atividade econômica por parte do Estado é excepcional, conforme nota-se dos arts. 173, caput, e 177 da Constituição da República:


    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    (...)

    Art. 177. Constituem monopólio da União:
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.


    Desse modo, a exploração de atividade econômica por parte do Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei, bem como, nos casos de monopólio previstos na Constituição da República.


    O que é tributo?


    A definição de tributo possui sede legal, a saber, art. 3º do Código Tributário Nacional:


    Art. 3º do CTN - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Calma, vamos explicar cada parte do conceito legal!


    Prestação compulsória


    O tributo é receita cobrada pelo Estado no uso de seu poder de império, com base em uma lei.


    Prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir


    O tributo deve ser pago em dinheiro ou cujo valor nela se possa exprimir. O que seria isso? A expressão ou cujo valor nela se possa exprimir refere-se a tributo cujo valor é dado não em reais, mas sim por indexadores, como a extinta UFIR – Unidade Fiscal de Referência.


    Por oportuno, destaca-se que a Lei Complementarnº 104, de 10 de janeiro de 2001, permitiu a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário.


    Nesse ponto, esclarece-se que o no julgamento de mérito da ADI1.917/DF, o Supremo Tribunal Federal decidiu que lei local de determinado ente federado não pode estabelecer a dação em pagamento de bens móveis como forma de extinção do crédito tributário, sob o argumento de ofensa ao princípio da licitação.


    Prestação que não constitua sanção de ato ilícito


    Aqui reside a diferença entre tributo e multa. A multa é sanção por ato ilícito; o tributo não é sanção por ato ilícito.


    Prestação instituída em lei


    No Estado Democrático de Direito, o tributo só pode ser criado ou extinto por lei (lei ordinária, lei complementar ou medida provisória).


    Prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada


    A autoridade administrativa (normalmente fiscais tributários) não podem analisar se é conveniente ou oportuno cobrar o tributo. Em termos mais claros: uma vez instituído por lei, o tributo é prestação compulsória.


    Natureza jurídica dos tributos


    Conforme o art. 4º do Código Tributário Nacional a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:


    • a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
    • a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Quais são os tributos existentes no Brasil?

    Agora que você já sabe o que é tributo, vamos conhecer quais são os tributos existentes no Brasil. Vamos lá!


    Atualmente, observa-se que o Supremo Tribunal Federal adota a corrente pentapartida. Com isso, tributos são:


    • impostos, a exemplo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis,
    • taxas,
    • contribuições de melhoria,
    • empréstimos compulsórios, e
    • contribuições especiais.

    Lembra-se que o Código Tributário Nacional filiou-se a corrente tripartida, os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria, conforme o art. 5º.


    Desse modo, é importante ter em mente que o imposto é espécie do gênero tributo, expressões que são comumente utilizadas como sinônimos. Assim é que agora por diante você jamais confundirá as palavras tributos (gênero) e imposto (espécie).


    Que bom que você chegou até aqui! Espero que esse texto te ajude a esclarecer tudo o que você precisa saber sobre tributo.
    Editado por um moderador: 11 de Maio de 2022
    Adriana.Ramos curtiu isso.
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