Pagamento De Férias

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Adelson, 26 de Outubro de 2012.

  1. Adelson

    Adelson Membro Pleno

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    Tocantins
    Indivíduo trabalhou para determinado município e quando foi receber as férias o município do Tocantins não pagou alegando insuficiência de fundos dizendo que pode acumular para a próxima administração isso é verdade?
    Quais os fundamentos legais?

    Abraços
  2. Adelson

    Adelson Membro Pleno

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  3. Adelson

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    Segundo o art. 83 do Estatuto do Servidor do Tocantins:
    Art. 83. O servidor faz jus a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    Pergunto: essa acumulação é critério do funcionário ou da administração?
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