Partilha de bens financiados

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por C B, 31 de Julho de 2019.

  1. C B

    C B Membro Pleno

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    Doutoras (es),

    Um casal contraiu nupcias pelo regime da comunhão PARCIAL de bens. Ato contínuo, ELE financiou um automóvel para facilitar o deslocamento da família, mas ELA nunca contribui para pagar nenhuma parcela da dívida. Ambos decidiram se divorciar. O financiamento ainda não terminou. Quando se separaram de fato, ELE deu uma moto para ELA, para não ter que vender o carro. Mas agora, na tentativa de se chegar a um acordo no divórcio, ELE quer que ELA ajude a terminar de pagar as parcelas do financiamento que ainda faltam, sendo que o carro e o financiamento estão no nome DELE....Dúvida: ELE está correto na exigência?

    Obrigada.
    Última edição: 31 de Julho de 2019
  2. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Drª,

    Se ele quiser que ela o ajude a pagar as demais parcelas do carro, ela terá direito à metade do carro....

    Se ele ficar responsável pelas parcelas vincendas, ela só terá direito à metade do valor pago enquanto durou o casamento.

    Nas duas situações, deverá ser contabilizado o valor da moto que já está com ela.
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  3. C B

    C B Membro Pleno

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    Entendi!! Muito obrigada, Drª Maria Laura!
  4. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Não há de quê, colega.

    Só uma sugestão.... para evitar que a Drª tenha mais trabalho depois.... Se o carro e o financiamento estiverem no nome dele, tente conduzir o acordo para que ele fique com as parcelas restantes. Assim, não ficará pendência...eles não precisarão lhe incomodar depois, porque não vão ficar obrigações futuras...

    Boa sorte!
    gilmar luiz monego curtiu isso.
  5. C B

    C B Membro Pleno

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    Grata por toda a sua ajuda, Drª!!
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  6. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Cara C B,

    Eu entendo que a data que extinguiu a sociedade conjugal se deu no dia em formalizaram a separaçao.
    Se ela contribuiu ou não para o financiamento do veículo, não faz diferença.
    O R
  7. gilmar luiz monego

    gilmar luiz monego Membro Pleno

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    Os bens adquiridos com comunhão de esforços, i.é., durante o casamento (comunhão parcial), mesmo que financiado, devem ser divididos na proporção de 50% cada. Já as parcelas pagas após a separação de fato, pertence a quem as pagou. Assim, se o bem em questão está resolvido (com a entrega de uma moto) que possivelmente se refere ao pagamento dos 50% da mulher, não resta abrigo ao marido querer que ela continue contribuindo com o financiamento.
  8. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Só estará resolvido se o valor da moto for suficiente para cobrir a parte dela no carro e a moto não fizer parte dos bens a partilhar....

    Se a moto também for partilhável, metade da moto já é dela....e a outra metade teria que ser suficiente para cobrir a metade do caro...

    Como se trata de acordo, e podem estar em jogo outras questões que desconhecemos, em que pese ele não ter direito a exigir dela o pagamento das parcelas vincendas (e nem nos parecer lógico), se ela se aceitar pagar....não haverá óbice judicial.
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