PARTILHA EM VIDA

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por TIAGO RODRIGO DE PAIVA, 08 de Janeiro de 2019.

  1. TIAGO RODRIGO DE PAIVA

    TIAGO RODRIGO DE PAIVA Membro Pleno

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    Boa tarde, estimados colegas.

    Estou com uma questão quebrando minha cabeça.
    Procurou-me um senhora dizendo que queria deixar realizada a partilha em vida.
    Ela tem 2 filhas, sendo 3 netos (uma de uma filha e outros dois da outra filha).
    No entanto, a intenção dessa senhora é partilhar seu patrimônio diretamente aos netos.
    Disse que seria impossível, pois não pode transmitir mais que 50% do seu patrimônio em vida, haja vista haver herdeiros necessários (as 2 filhas).
    Mas para atender a intenção, sugeri que ela fizesse a doação de 50% da parcela disponível aos netos.
    Agora a questão: seria possível realizar a antecipação da legítima às 2 filhas (herdeiras necessárias) de 50% (25% para cada) do patrimônio de reserva e a doação do 50% da parcela disponível aos netos (na distribuição que ela desejar)? Afinal, com o passamento, as herdeiras necessárias receberia de forma igual o valor da reserva.
    Mais um ponto que devo destacar. Uma das filhas é interditada. (Para dificultar só mais um pouquinho)
    Fico no aguardo dos ilustríssimos!
  2. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Olá colega Tiago,

    Ainda que tardio, ouso manifestar-me sobre a questão levantada.

    Entendo que a senhorinha poderá doar 50% dos seus bens às netas (disponível) e 50% às filhas (antecipação da legítima), contudo, deverá reservar para si o usufruto, tendo em vista que é vedada a doação integral de seus bens.
    Quanto à filha interditada , não vejo qualquer impedimento no recebimento de sua parte na doação.
    Entendo ser essa a melhor coisa a ser feita. S.m.j
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