PEDAGIO EM AVENIDA (Pedagio Urbano)

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Luiz Pereira Carlos, 19 de Julho de 2006.

?

Voce concorda em pagar pedagio para sair de casa?

  1. Não

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  2. Sim

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  1. SURPRESA NO PEDÁGIO DA LINHA AMARELA !

    Vejam só o que aconteceu.
    Esqueci que estava sem dinheiro no bolso, e muitíssimo apressado para uma audiência, entrei na LINHA AMARELA na hora de pagar o pedágio, cadê a grana, resolvi então que iria passar, mas o cara fechou a cancela e chamou o fiscal. (LINHA AMARELA É UM PEDAGIO URBANO EM AVENIDA).

    Não quis nem papo com o fiscal, mas ele queria segurar o documento do veículo, eu disse que não dava e só entregaria a uma autoridade policial (PMERJ). Como estava muito apressado disse que ele anotasse a placa e multasse o carro...

    SURPRESA !
    - Multar o carro eu não posso Senhor
    - Então chame a PM ou quem possa multar
    - Ninguém pode multar Sr., tem que voltar e procurar outro caminho...
    - Porque não pode ?
    - A Lei não permite é considerado EXTORSÃO, crime hediondo.
    - Voltar eu não também não posso, thau... Segui meu destino.

    Até hoje a multa não chegou... Agora só passo sem pagar !!!

    Isso é Incrível... Fui consultar a OAB e me explicaram assim:

    a) O cidadão não esta obrigado a desviar ou cercear, ainda que parcialmente, seu direito de ir e vir ou contornar por outra Rua ou Avenida num percurso mais longo não desejado e outros obstáculos objetivando chegar onde quer e deseja ir, o perímetro urbano é de livre acesso e arbítrio a opção de um caminho paralelo é característico em lei federal apenas nos casos de pedágio em estradas em conformidade também com Código Tributário Nacional.

    B) *A Cobrança é sem respaldo legal previsto, obrigatoriamente por LEI FEDERAL e sem previsão da distribuição da receita conforme Código Tributário Nacional e com agravante de constrangimento e ameaça de multa de transito aplicadas pela GUARDA MUNICIPAL com perda de pontos na carteira nacional de habilitação é EXTORSÃO!!!.

    c) Multas por evasão de pedágio são reguladas pelo Código Nacional de Transito, que é uma Lei Federal, só podem multar nesse sentido a Policia Rodoviária Federal em áreas especificas e próprias de seu domínio. E não operam em áreas urbanas.
    ______________________________________________________________________________

    * CRFB artigo 22, incisos I, XI e XXVII - Municípios não podem legislar sobre pedágios. Obras municipais quando necessárias são concedidas por CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA apos respaldado e autorizado por referendo popular.
    ______________________________________________________________________________

    Tipificação dos Crimes.

    1) Crime Exaurido – Que o agente vem alcançar o fim que pretendia, alem do resultado que consuma o delito. Por exemplo crime de extorsão (art.158 do CP) consuma-se com o constrangimento da vitima, porem o exaurimento do delito se da quando o agente obtém a vantagem econômica pretendida.

    Exaurimento - Ato administrativo Ímprobo, decretado pelo executivo Municipal, determinando licitação que o município não tem poder legal para tal é exaurido pela Guarda Municipal ao consumar o auto de infração aos proprietários dos veículos que não quiserem pagar pra trafegar em via publica, prejudicando financeira e moralmente o condutor do veiculo, que perde por pontos o direito de conduzir o veículo de trabalho.

    2) * Crime Contra Ordem Política e Social – Que possa comprometer a soberania e a integridade da União ou ir contra os direitos e garantias individuais dos cidadãos.

    CRFB - Art. 5º. II - “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa”, senão em virtude de lei".

    CRFB - Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontre em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    CRFB - Art. 152 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Vale transcrever, por pertinente, o art. 2º da Lei nº 9.074/95:
    "Art. 2 º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, observado, em qualquer caso, os termos da Lei nº 8.987, de 1995".

    Luiz Pereira Carlos.





    PESSO A TODOS OS CARIOCAS QUE DIVULGUEM O MAXIMO POSSIVEL, QUALQUER PROBLEMA EU ASSUMO A RESPONSABILIDADE, É SÓ ME CONTATAR NO E-MAIL pterpan@veloxmail.com.br, DIVULGUEM, PASSE PARA SEUS AMIGOS, VAMOS DEIXAR DE SER EXPLORADOS, DIVULGUEM, DIVULGUEM, DIVULGUEM....

    Visitem:
    http://www.pedagiourbano.kit.net
    http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2...07/357430.shtml
  2. gilberto lems

    gilberto lems Membro Pleno

    Mensagens:
    251
    Estado:
    Minas Gerais
    Caro Colega,

    Pois o que você acha que pode ser um crime já está em estudo para que possa acontecer também nos municípios. O governo já estuda um projeto de Lei que autoriza os municípios brasileiros cobrarem mais esse tributo do povo, além dos tantos que pagamos e nem sabemos.Mas, enquanto isso não acontece, vale a penas reclamar já que ainda não tem base jurídica ou legal para ser exigido.

    saudações,

    Gilberto Lems
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