Pedido De Antecipação Da Data Da Audiencia

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Pedro Lisse, 31 de Julho de 2011.

  1. Pedro Lisse

    Pedro Lisse Em análise

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    Boa noite, alguem já conseguiu pedir a antecipação da data da audiencia una trabalhista quando esta é marcada pra um prazo mto longo? (no meu caso foi distribuida em junho e marcaram p maio do ano seguinte, sendo q trata-se de rito sumarissimo)

    Falarm q qdo a reclamação é sumarissima dá p pedir a antecipação da audiencia devido ao seu rito. Se alguem souber de algum caso, vou tentar pedir.


    Se alguem tiver o modelo da petição, desde já agradeço!

    Pedro Henrique
  2. Queu84

    Queu84 Em análise

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    Colega

    É muito raro promover o adiantamento da audiência una.

    Tive uma experiência em adiantar uma audiência de conciliação, mas o resultado não foi muito bom. Os juízes do trabalho não gostam muito disto, fica uma situação complicada.

    Acredito que seria mais interessante aguardar a data adiantada da audiência mesmo. Evitará alguns dessabores na audiência.

    Abraços
    Léia Sena curtiu isso.
  3. Pedro Lisse

    Pedro Lisse Em análise

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    Olá Raquel, mas você pediu a antecipação da audiencia alegando o que???
    O Rito sumarissimo???


    Grato.

    Pedro Lisse




  4. Queu84

    Queu84 Em análise

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    Na verdade não era rito sumaríssimo, assim, para adiantar a audiência inicial ou conciliação, na JT de Porto Alegre, é só comparecer em cartário, verificar a pauta e pedir para antecipar. Dessa forma o juiz "encaixou" entre as outras pautas.

    No caso da audiência una, do sumaríssimo, provavelmente tem que peticionar, só que tem a questão o juiz vai analisar a petição? Porque o que se sabe é que a reclamação trabalhista nem passa na sala do juiz, porque não tem o despacho inicial, direto o cartório manda fazer as notificações.

    Raquel





  5. verquietini

    verquietini Membro Pleno

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    Distribuída a reclamatória em 14.05.2010, designou-se audiência UNA para 08.07.2011, ou seja, mais de um ano após a data de distribuição.



    Ocorre que o reclamante está passando por problemas de saúde e econômicos e financeiros.



    Não recebeu verbas rescisórias.



    Assim, medida que se impõe é rogar para que o Juízo encontre em sua pauta uma vaga para antecipar esta audiência sob pena de relegar o autor à indigência.



    Além dos aspectos factuais do caso, a antecipação encontra eco no Provimento GP/CR 13/2006, artigo 28 do a “audiência de instrução e julgamento deverá ser designada, a contar do dia da distribuição, nos seguintes prazos.” Inciso IV “não superior a 180 (cento e oitenta) dias, no rito ordinário, quando se tratar de audiência una.” .



    Compreende-se perfeitamente, que o Douto Juízo está assoberbado de demandas, assim como a Secretaria da MM. Vara está com escassos recursos materiais e humanos, entretanto, com o devido respeito e acatamento, requer o reclamante que a data de audiência seja antecipada para o mais breve possível.



    Nunca é demais lembrar que "O tempo é um inimigo do direito, contra o qual o juiz deve travar uma guerra sem tréguas." (CARNELUTTI)



    Finalmente, mas não por último, não se olvide que o crédito em discussão é de natureza alimentar e é por isso dotado de superprivilégio.



    Por tudo, é a presente para requerer, por força da sensibilidade peculiar do Douto Juízo, que se digne em ANTECIPAR a audiência designada, para uma data mais próxima possível, levando-se em conta para tanto, a razoabilidade de que uma a decisão de 1ª Instância, não pode se delongar tanto para ser prolatada, sendo certo que o deferimento do pedido pugnado, consubstanciará em ato de simples respeito ao DIREITO e virá eclodir, costumeira JUSTIÇA e possibilitará que não passe fome.
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