Penhora de Bens se Sócios e Empresas (URGENTE)

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por afbargon, 23 de Agosto de 2019.

  1. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Boa tarde pessoal,

    Estou precisando de um abençoado que possa me dar uma luz a esse problema.

    Tenho um processo contra uma empresa e nesse processo o magistrado desconsiderou a personalidade jurídica e penhorou os bens dos sócios, só que os mesmos não teriam bens sufucientes para quitar com a dívida. Sendo assim descobri que os mesmos tem mais 8 empresas em sociedades, e pedi o bloqueio dos valores, que foi indeferido.

    Minha pergunta é, posso pedir a penhora dos bens dessas 8 empresas?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Essas 8 empresas não fazem parte do processo, então inclino-me a responder negativamente.
    Entretanto, se esses socios "não possuem bens ou ativos financeiros" certamente são titulares de quotas ou ações dessas 8 empresas que o senhor descobriu.
    E as quotas sociais e ações que possuem são penhoráveis.
    Para saber as quotas de cada um, basta uma busca na Junta Comercial.
    Porem, não excluo a possibilidade de estar enganado, razão pela qual seja melhor aguardar novas e abalizadas opiniões.
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  3. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Bom dia caro amigo,

    De acordo com:
    Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação. CC
    Art. 861. Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade: CPC
    Art. 930. A penhora poderá recair em quaisquer bens do executado, na seguinte ordem: V - direitos e ações; ( Decreto Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939 )

    Basta saber se cabe sobre as 8 empresas que não fazem parte do processo, mais tem os mesmos sócios. Será?
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Continuando:

    Considerando que a dívida é pessoal, do sócio e não da sociedade.

    Art 1.026, apud Maria Helena Diniz, em CC Comentado:

    Este artigo diz respeito à execução dos bens particulares do sócio em virtude de dívidas pessoais, e não da sociedade, como tratado nos dispositivos anteriores.

    Se os bens particulares do sócio devedor forem insuficientes para o pagamento de suas dívidas, fica facultado ao credor executar os lucros a que o sócio porventura tiver direito na sociedade, ou, no caso de a sociedade encontrar-se em processo de dissolução, a parte que o sócio devedor teria direito na liquidação dos bens patrimoniais, após a quitação de todas as dívidas da sociedade.

    Se esta se encontrar em funcionamento regular, ou seja, se não estiver dissolvida, e não existirem lucros a distribuir, o credor do sócio poderá requerer, judicialmente, a liquidação das quotas do sócio devedor, na proporção necessária à satisfação de seu crédito, de acordo com o procedimento de liquidação previsto no 1.031 do Código.

    Cabe sobre as 8 empresas?

    Inclino-me ao entendimento de que a constrição limitar-se-á a satisfação de seu credito.
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  5. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Nestas 8 empresas o que cabe é a penhora das quotas sociais, dos sócios ao quais você obteve o redirecionamento, você pode posteriormente solicitar a penhora de faturamento, em percentual condizente com a cota social. Todavia, eu faria uma pesquisa, sobre a possibilidade delas estarem em atividade, ninguém abre 8 empresas, isso tá cheirando a picaretagem.
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  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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  7. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Obrigado caro amigo, vou realmente pedir as cotas.
  8. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Boa noite caro amigo,

    Somente 2 delas estão inativas por falta de declaração na receita, e as outras estão OK. Vou pedir as cotas societárias mesmo. e vou dar uma lida no processo do caro amigo Gonçalo.

    https://migalhas.com.br/arquivos/2019/8/art20190823-07.pdf

    Obrigado...
  9. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    É que esta pesquisa do CNPJ, não significa muita coisa, em termos de atividade, basta ter um contador minimamente eficiente para manter uma empresa fantasma ativa no sistema, ou mesmo mera ineficiência da fazenda em atualizar os dados. Seria interessante fazer uma análise in loco, ver se existe a empresa descrita no cnpj no local (ver se esteticamente aparente ser um empreendimento rentável), não sendo possível, ao menos tentar um contato telefônica, e ver se alguém se identifica na linha como empresa tal e confirmar o endereço com o cadastral.
  10. Gabrielleparson

    Gabrielleparson Em análise

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    Cara, esta pergunta é realmente um pouco capciosa e me levou a ficar pensando sobre o que poderia ser feito neste caso. Como o rodrigopauli falou, a pesquisa pelo CNPJ não tem nenhum significado muito profundo no fim das contas. Empresas como esta: https://www.guiatelefone.com/recife-pe/assessoria-empresarial-e-de-comercio-exterior/1683795/serasa já podem fazer isso e não significa nada. Como ele disse, bastaria um contador mantendo a empresa ativa no sistema para explorar essa brecha. O negócio é buscar outras formas de conferir se a empresa realmente existe e está ativa, com seu endereço funcionando e com funcionários contratados (e trabalhando, é claro), por exemplo.
    Última edição: 12 de Dezembro de 2020
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