Penhora Imóvel com alienação fiduciária (Penhora de direitos)

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Gabrielle Delmutti, 20 de Agosto de 2018.

  1. Gabrielle Delmutti

    Gabrielle Delmutti Membro Pleno

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    Caríssimos,

    Possuo um processo de execução que correu à revelia do devedor.

    Atualmente, a dívida encontra-se por volta de R$ 5.000,00.

    Em consulta aos cartórios de registros de imóveis, foi localizado um imóvel em nome do devedor, e foi requerida a penhora.

    Contudo, verificou-se que o imóvel possui alienação fiduciária. Dessa forma, o juiz deferiu a penhora "dos direitos que o executado possui no imóvel" uma vez que existem terceiros alheios a execução que possuem direito de sequela.

    Posso requerer a realização de hasta pública, tal como seria o procedimento em uma penhora de imóvel que não possuísse alienação?

    Caso a resposta seja positiva, devo requerer a citação/intimação do credor fiduciário?

    Agradeço qualquer contribuição, pois não estou familiarizada com o procedimento de execução em casos onde o imóvel possui alienação.

    Atenciosamente,

    Gabrielle
  2. Anderson B Silva

    Anderson B Silva Membro Pleno

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    Bom dia Gabrielle,

    Primeiramente, você deverá requerer a intimação dos credores fiduciários para que se manifestem e apresentem o valor pago até o momento, após, pode requerer hasta pública, com a indicação de existência de contrato de AF, na prática, o arrematante comprará os direitos (parcelas pagas) do executado, e assumirá o débito existente.

    Abs
  3. Gabrielle Delmutti

    Gabrielle Delmutti Membro Pleno

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    Dr. Muito obrigada!

    A última movimentação do processo foi justamente essa penhora de direitos. Imaginei que já poderia pedir a realização de hasta, porém, vou proceder como o dr. indicou, intimando o credor fiduciário para se manifestar.

    O valor pago até o momento, eu consegui estimar devido ao fato de constar na escritura que fora parcelado em 120 parcelas. Acredito que mais um ano, o imóvel será todo quitado.

    De qualquer forma, agradeço muito a contribuição!

    Acho que a minha outra alternativa seria pedir a penhora dos aluguéis, pois creio que o imóvel está com inquilinos, mas não faço ideia do valor que pagam de aluguel.

    Mas agradeço muitíssimo!

    Uma ótima semana,
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Concordo com o doutor Anderson.
    Entretanto, vai ser muito difícil despertar o interesse de um Arrematante Experiente, que estaria, de um lado "comprando o direito de pagar uma divida" e por outro "assumindo o encargo de proceder a desocupação do imóvel"
  5. Gabrielle Delmutti

    Gabrielle Delmutti Membro Pleno

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    Prezado doutor Gonçalo,

    Agradeço de pronto a contribuição!

    O devedor é uma pessoa solvente, de boas condições financeiras.

    Penso que a designação de hasta, serviria apenas para "dar um susto" e imagino que ele tentaria de alguma forma tentar negociar a dívida antes que o imóvel fosse a leilão. Não creio que ele teria coragem de arriscar um bem imóvel por uma dívida de R$ 5.000,00.

    Em todo caso, minha outra opção seria tentar penhorar os alugueis, pois existem inquilinos na casa, mas não sei como descobrir quanto pagam de aluguel.

    O devedor é revél, então nunca se manifestou no processo. Ainda estou na dúvida em como proceder.

    Se tento descobrir o valor do aluguel e tentar a penhora dos mesmos até saldar os R$ 5.000,00 ou se já peço a intimação do credor fiduciário e peço designação de hasta.
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Talve
    Antes da designação da Hasta Publica, doutora, talvez fosse o caso de enviar-lhe uma Notificação Extrajudicial, via Cartorio de Reg. de Titulos em Documentos, notificando-o (presume-se que o devedor não saiba da execução) do débito, alertando que deverá responder tambem pelas despesas dos Editais de Leilão.Prazo de 48 horas para entrar em contato com a signatária, advogada do credor.
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