Pensão,13º e material. Redução de valores e guarda

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por RGOMES, 21 de Novembro de 2007.

  1. RGOMES

    RGOMES Visitante

    Estou querendo entrar com um pedido para a redução de pensão. Fui casado por 7 anos, após separação a sentença ficou estipulada da seguinte forma.

    20% em cima de todos os vencimentos (13º, salário, horas extras...) Correto isso?
    50% do material escolar e uniforme.

    Fico com meu filho todos os finais de semana, também queria a guarda dele, mas no momento não quero entrar na justiça por isso. Vou esperar meu filho atingir uma idade que ele possa decidir ou não vir morar comigo(atualmente tem 8 anos).

    Atualmente constitui uma nova família, tenho uma enteada e minha esposa esta desempregada. Na época de solteiro não via problemas em pagar tais valores, mas agora estou ficando apertado financeiramente.

    Meu filho não faz nenhuma atividade extra curricular. Gastos atuais que meu filho tem, plano de saúde, transporte escolar e alimentação. Escola paga pelo trabalho da mãe dele. O valor atual que pago cobre todas as dispesas dele e sei que nos dias de hoje é entendindo que 50% para o pai e 50% para mãe. Tenho gastos com roupas em geral, sendo que a mãe se recusa a mandar roupas para ele no fim de semana. Tenho gastos com brinquedos e recreação(outro absurdo é a mãe não deixar ele levar brinquedos quando passa o final de semana comigo)

    1- Gostaria de saber caso entre com o pedido de redução, conseguiria baixar para uns 10% em cima dos vencimentos e tirar o material escolar e uniforme. Uma vez acreditando que o 13º seria para custear isso.

    2- A partir de qual idade seria mais indicado para estar tentando pegar a guarda do meu filho. Ambos, tanto eu, quanto ele, queremos morar juntos.
  2. Otchin

    Otchin Membro Pleno

    Mensagens:
    69
    Estado:
    Paraná
    Olá

    o Senhor deverá contratar um advogado para este caso.

    Assim, deve-se ingressar com uma ação denominada Revisional de Alimentos.

    O juiz somente diminuirá o valor das prestações alimentícias se realmente o senhor comprovar alteração na sua situação economica.

    Dessa forma, o Senhor deve demonstrar que constituiu nova família, que a sua esposa e enteada está desempregada (junte cópia da Carteira de trabalho) entre outros fatos que comprovem a alteração econômica.

    Lembre-se que o juiz decidirá com base nas provas e alegar e não provar é o mesmo que não alegar.

    Espero ter ajudado
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