Pensão em Separação Consensual

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por LUIZ CARLOS DADALTO FILHO, 06 de Outubro de 2014.

  1. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO

    LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Membro Pleno

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    Ola meus caros.
    Gostaria de saber dos senhores (as) as seguintes considerações.
    As partes na ação de separação consensual, estão querendo estipular a pensão para o menor. Apenas para o menor.
    O pai quer vincular que a pensão seja destinada totalmente para a utilização do menor e me solicitou que eu conste na Petição o seguinte:
    1) Posso informar que o valor será corrigido pelo índice IPCA?
    2) Posso informar que o pai ficará responsável pelo pagamento dos boletos de cobrança da Creche (Educação) e Plano de Saúde (Saúde)? Qual totaliza 100% da pensão?
    2.1) Explico, o valor da pensão será de 1.000.00, o pai quer pagar o boleto da creche (R$ 900,00) e plano de saúde (R$ 100,00).
    2.2) Minha preocupação é a seguinte: O pai ficando responsável pelo pagamento dos boletos (Educação e Saúde), não fica muito restrito para as obrigações quanto ao filho?
    3) Posso informar que a mãe deve "prestar conta", indicando que o filho frequenta a escola regularmente, que vai ao médico assim que necessário e outros?

    Isso tudo esta acontecendo, pois a mãe que ficará com a guarda da criança deixa de pagar contas, não leva o filho a escola, no médico e etc. E o acordo esta feito entre eles, onde o pai deixou a guarda com a mãe para não haver divórcio litigioso. Enfim, são coisas normais.

    Agradeço.
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Por ser consensual pode "quase tudo". Então as condições estabelecidas nos itens 1, 2 e 3 se acordadas não há problema.
    Como o próprio Dr. bem observou, a obrigação dos pais vai além de qualquer limite imposto em eventual acordo.
    Obviamente, que havendo necessidade de algum suporte extra, o pai será compelido a suprir. Todavia esta seria uma situação extraordinária.
    Emfim. O acordo mencionado não é em nada diferente de um outro em que estipula-se um valor em espécie.
    Atte.
  3. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Realmente num acordo pode-se estipular quase tudo.
    Ocorre que alguns membros do Ministério Público não concordam com essa estipulação. E magistrado poderá adequar a situação no caso prático.
    Em relação ao item 3 eu não vejo essa possibilidade pois em nosso ordenamento jurídico ainda não há essa possibilidade da mãe prestar contas do que faz com os alimentos.
    Espero ter ajudado.
  4. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Se isto é um acordo, a priori não parece. O Pai praticamente está fazendo um contrato adesivo (e abusivo a meu ver).
    As despesas com o menor não são somente estas, faltou a mãe elencar alimentação, transporte, lazer, cultural, etc.
    Não creio que o MP irá concordar tal como está. Exceto, obviamente, se a mãe estiver de pleno acordo.

    Cordialmente.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Comungo de entendimento idêntico ao adotado pelo doutor Ribeiro.
  6. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO

    LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Membro Pleno

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    jrpribeiro, entendo a sua fala e é de grande valia.
    Deste modo, já identifico que as partes estão de acordo. Esta sendo feito um trabalho desgastante, qual a peça é levado para apreciação da mãe e do pai, incluindo e retirando cláusulas, dentre outras.
    Minha duvida se reporta na VALIDADE de constar essas questões, pois ao meu ver, se o pai se compromete a arcar com o pagamento do boleto do plano de saúde e do boleto escolar, contemplando assim o total da sua Pensão, o juiz pode achar em ocorrências futuras - quando a mãe pedir a revisão da pensão - que o pai deixou de pagar com moradia, vestuário, lazer e outros para o filho. E assim, estipular uma pensão exorbitante levando isso em consideração.
    Mais adiante, também entendo a questão do pai, pois a mãe é confessa que deixa de pagar as contas, não se sabe o motivo, em querer ele arcar com o pagamento da escola e plano de saúde.
    Fiz uma proposta onde a escola emitiria 2 boletos, 50% para pagamento da mãe e o restante para o pagamento do pai, e o pai arcaria com o pagamento do plano de saúde. Assim, restaria muito dinheiro ainda para mãe destinar a subsistência do menor. Porém, ainda é questionado e provável que a mãe deixe de arcar com a cota parte dela e depois esta obrigação recaia sobre o pai.
    Estou diante de uma questão complicada onde apenas a conversa e a validade jurídica deve prevalecer.
    Estou buscando o melhor para os dois, porém, ainda estou querendo fazer um bom trabalho.
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