Posso Passivo Da Demanda

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por valdirene nery, 26 de Junho de 2013.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Bom Dia!

    Caros colegas,

    Meu cliente me procurou com a seguinte situação:

    Ele é corretor de imoveis, e fez uma venda a seu cliente da seguinte maneira:

    Meu cliente (corretor) fez a intermediação da venda de um lote de "A" para "B".

    O lote que estava sendo vendido e produto de alienação fiduciaria, e tinha uma divida com a incorporadora.

    Quando o corretor foi apresentar o produto, ao novo comprador, o valor atual do imovel (a vista), e informou que parcelado ficaria uma media de 240 parcelas de "X" reais, mas não afirmou o valor exato da parcela, pois sobre estas incidem correção que ele não saberia dizer de quanto seria...
    isso foi conversado por e-mail e o comprador confirma estes fatos.
    Depois de feita a negociação, o comprador depositou o valor da entrada em uma conta indicada pelo corretor, porem esta conta é do filho dele. Assinaram um "contrato de gaveta" (cliente e  corretor) ate que o contrato de Cessão de Direitos elaborado pela Incorporadora ficasse pronto, e neste intervalo, o comprador resolveu entrar em contato com a Incorporadora para pedir um extrato das parcelas vincendas, quando ele viu o valor total do lote a prazo, desistiu do negocio, não assinou o contrato da incorporadora, e entrou com uma ação requerendo a devolução de 100% do valor depositado na conta do filho do corretor.

    O comprador alega em sua ação que se ele soubesse o valor do lote "de verdade" não teria comprado, mas eu entendo que ele sabia o valor vez que ele mesmo afirma na inicial que foi negociado 240 parcelas de aproximadamente xx reais.

    Por outro lado ainda que que haja a obrigação  do cancelamento do negocio e da devolução do valor, é possivel "brigar" para reter a comissão ja que o serviço foi prestado?

    E por fim tendo em vista que o valor depositado foi na conta do filho do corretor, o comprar citou este na inicial, e não o corretor, no caso meu cliente. Posso arguir isso para ganhar tempo, arquivar o processo, sei la coisa do tipo?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dr.
    Supondo que o Corretor seja de fato credenciado pelo CRECI, e que trabalhou na venda do imóvel com autorização escrita do vendedor, onde foi estabelecendo preço e condições de pgto, tendo sido firmado com o comprador Recibo de Sinal e Principio de Pagamento, o corretor faz jus a sua comissão, até porque quem desistiu da aquisição foi o comprador.
    Se alguma dessas premissas estiver incorreta, não vislumbro um bom prognostico para a pendenga.
    gustavocastro curtiu isso.
  3. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Sim, o corretor é credenciado pelo CRECI, sim trabalhou com autorização do vendedor, e quanto ao preço e condição de pagamento foi conversado por e-mail entre as partes.

    Ok o corretor tem direito a reter o valor da comissão, mas e quanto a desistencia da negociação, o valor do lote deverá ser devolvido integralmente? ha alguma regra para reter algum valor da negociação?
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Tenho para mim que no caso de  desistência pura e simples da transação  pelo comprador, o vendedor deve devolver os valores recebidos, de uma só vez, abatendo as comprovadas despesas que teve com a venda do imóvel.
    Me parece que qualquer solução diferente esbarraria na vedação do  enriquecimento ilegal.
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