Posso tomar posse ?

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por lvfs_91, 23 de Agosto de 2008.

  1. lvfs_91

    lvfs_91 Em análise

    Mensagens:
    2
    Estado:
    Mato Grosso
    Eu passei em um concurso público realizado pela Caixa atraves da Cesgranrio.

    Mas possuo apenas 17 anos.

    O edital diz que é necessario se ter 18 anos completos para a investidura no cargo.

    A lei n° 8.112/90 dispõe:
    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.

    mas o Código Civil dispõe:
    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    O mesmo edital exige nível médio isso já possuo, faço faculdade de direito, mas exige obrigatoriedade de estar quite com o serviço militar -outro problema tenho só 17 anos não me alistei e muito menos me apresentei.
    O que me sugerem ?
    Posso entrar com um mandado de segurança para garantir a posse ?

    Ah vale ressaltar que o contrato é regido pela CLT.
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

    Mensagens:
    1,557
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Você não tem direito à nomeação, eis que não atende os requisitos do edital, que é a "lei" do seu concurso.
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