Prazo Para Juiz Decidir

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por raimundo, 26 de Março de 2012.

  1. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Prezados senhores,

    Sabemos que o prazo legal para o juiz decidir é de 10 dias. Caso este prazo não seja respeitado, há algum prazo máximo legal, em que pode ocorrer até a extinção do processo, ou não? Esclareço que o processo está parado a mais de dois meses, aguardando decisão judicial, ou seja, o processo se encontra no gabinete do juiz e não na vara.

    Por outro lado, pelo art. 49, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no ítem 2, quanto à responsabilidade civil de um juiz de se omitir em decidir, alguém sabe se isto tem algum efeito prático, ou é mais um caso utópico, no nosso direito?

    Agradeço a atenção.

    Dr. Raimundo
  2. skeletiom

    skeletiom Em análise

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    Olá amigo,

    Infelizmente essa é a realidade de muitos advogados que enfrentam o judiciário brasileiro. O prazo para o juiz é impróprio, e via de regra, não há nada que obrigue que o juiz desenvolva um ato que não consegue produzir, seja por acúmulo de processos ou por outros problemas do judiciário. Às vezes é humanamente impossível para o juiz cumprir tais prazos.

    Eu recomendo que primeiro marque uma audiência com o gabinete do juiz, explique sua situação e tente nos "embargos auriculares" que a sentença saia logo. Seja flexível e ouça a desculpa do magistrado. Talvez ele julgue logo por conta do seu interesse.

    Entretanto, se você não for de conversa, acredito que poderá impetrar mandado de segurança contra ato omissivo do juiz. Veja o seguinte artigo http://jusvi.com/pecas/2719

    Existe muita fundamentação em livros e na internet sobre a razoável duração do processo, devido processo legal e o mandado de segurança. O juiz terá que mandar explicações pro desembargador relator e poderá adiantar a sentença para que o MS perca o objeto.

    Na prática, o juiz pode ficar puto e fazer uma sentença contra seus interesses, apenas para satisfazer seu sentimento mesquinho. Mas é o sistema. Você tenta reverter com a apelação.

    Veja qual é a medida que mais lhe convém, e caso a caso, busque o melhor para seu cliente.

    Amplexos Fraternais,
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  3. jgeraldoalmeida

    jgeraldoalmeida Em análise

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    Prezado Dr. Raimundo,


    O prazo de 10 dias previsto no CPC deve ser contado, levando em consideração quantos processos tem o juiz para despachar.

    Será que é só o seu?

    Muita gente critica o fato de os juízes não cumprirem prazos, enquanto para os advogados, os prazos próprios (ou seja, previstos em lei) são fatais.

    Há uma explicação para isso: o advogado escolhe os processos em que quer trabalhar, mas o juiz tem que trabalhar em todos que lhe são apresentados.

    A sugestão dada pelo outro colega é a mais acertada! "Embargos auriculares", com muito jeitinho e lábia.

    Boa sorte.
  4. claudiolourenco

    claudiolourenco membro pleno

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    Bom dia


    Infelizmente a sugestão do colega é acertada..

    Não há muito o que fazer, pois se vc forçar a situação além de a sentença não ser o que vc espera, ainda tem o problema de vc ficar marcado naquela vara, e, ai, seus processos não caminharem mais como antigamente.

    Voce sabe que tudo dependo do juiz e ele pode atravancar seus processos, bem como ser mesquinhos em seus despachos interlocutórios, só para lhe apurrinhar.

    Desculpe os termos utilizados , mas é isso que acontece quando a gente ataca um juiz..

    No mais, siga o conselho do colega que é acertado,

    Abraços

    CLaudio
  5. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Não acredito que se vc fizer uma reclamação na Corregedoria o juiz começará a atrasar o julgamento de seus processos, seus não, na verdade de seus constituintes, por isso não há como ele alegar suspeição, pois como dito, os processos não são seus.

    Assim, formule uma reclamação na Coordenação Judiciária do Tribunal de seu Estado, pois aqui no TJ/MT ela funciona e bem.

    Não fique com medo de receios, nossa classe é muito desunida, ficam com esta de boa vizinhança com magistrado em troca de decisões mais rápidas, eu mesmo fico acompanhando se há decisões mais celeres favorecendo outros advogados, e caso tenha, comunico não só a Corregedoria mas como também a OAB.

    Outra coisa, peça uma certidão de objeto e pé do processo, o magistrado saberá que esta certidão servirá pra algo.
  6. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Boa noite Dr. Jander,


    Agradeço sua opinião.

    Atc.,

    Dr. Raimundo
  7. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Boa noite Dr. Geraldo,


    Agradeço sua opinião.

    Atc.,

    Dr. Raimundo
  8. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Boa noite Dr. Claudio,


    Agradeço sua opinião.

    Atc.,

    Dr. Raimundo
  9. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Boa noite Dr. Célio,


    Agradeço sua opinião.


    Atc.,

    Dr. Raimundo
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