Pré nup e Guarda de crianças

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por pedro.freitas, 07 de Novembro de 2022.

  1. pedro.freitas

    pedro.freitas Em análise

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    Há como fazer um contrato pré nupcial em que consta que a guarda de qualquer criança gerada dessa relação, em caso de divórcio ficará com um dos lados, restando a outra parte a visita aos finais de semana ou férias ? Quando falo, se há como se fazer, digo, se tem validade legal ou algo que resguarde.

    Se sim, considerando nosso país, é provável que seja respeitado o que foi combinado antes do casamento ?
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    São Paulo
    Dr. Pedro Freitas;

    Repassamos a resposta obtida em um dos cartórios de São Paulo

    Agradecemos o contato.

    Infelizmente não é possível regulamentar guarda e /ou visitas de menores em caso de divórcio, em pacto antenupcial.

    Desculpe pela demora em lhe retornar.

    Permanecemos à disposição.

    [​IMG]


    Email: 14cnsp@vampre.com.br
    Telefone: 11 3065-4500
    Site: www.vampre.com.br
    Endereço: R. António Bicudo, 64 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05418-010
  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr. Pedro;
    repasso-lhe as informações sobre o assunto em destaque:



    O pacto antenupcial trata-se de um contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vigorarão durante a constância da união, bem como as repercussões econômicas caso ocorra o término do relacionamento, o pacto antenupcial está previsto nos artigos 1.653 a 1.657 do Código Civil.


    Ampla é a liberdade na celebração do pacto antenupcial, no entanto, observando os limites dentro da lei, conforme o artigo 1.655 do Código Civil que dispõe: ”É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei”, sendo assim, existem algumas disposições que devem ser observadas.


    Somente o poder judiciário poderá determinar a guarda unilateral para uma das partes, assim como estipular as regras de visitação, além disso, a Lei n°13.058/2014 passou a determinar que a guarda compartilhada deve ser vista como regra nos casos de dissolução do vínculo entre os ascendentes dos menores, a determinação da guarda é absolutamente privativa do poder judiciário, sendo assim, não podemos colocar uma cláusula no pacto antenupcial determinando a guarda dos filhos futuros do casal.


    As partes podem declarar no ato que essa seria a vontade delas em caso de uma futura dissolução, no entanto, o registro de imóveis pode se recusar a registrar o pacto e a retificação do ato tem que ser feita no judiciário.


    Poderia verificar e me informar?


    Encaminho, abaixo, as pendências e informações necessárias para a realização da escritura pública de pacto antenupcial:


    1. Documento de identidade (CNH ou RG).
    2. Certidão de estado civil das partes com a data de emissão de no máximo 90 dias - (certidão de nascimento/casamento com averbação do divórcio).
    3. Informar a profissão e o e-mail das partes.
    4. Enviar o comprovante de residência.
    5. Informar o regime de bens convencionado entre as partes (exemplos: comunhão parcial / comunhão universal / separação convencional de bens).

    *No dia da assinatura, é necessário apresentar todos os documentos citados acima no ORIGINAL.


    Orçamento:

    Ao tabelião


    Valores


    Forma de Pagamento

    Escritura concluída no cartório


    R$ 512,01


    Transferência para:
    Banco Bradesco
    Ag. 1322 C/C 325604-9
    CNPJ 45.576.691/0001-04 (PIX)
    30º Tabelião de Notas da Comarca da Capital

    Escritura concluída em diligência


    R$ 1.024,02

    *Transporte Estimado

    (se a procuração for concluída em diligência)


    R$ 70,00

    * O valor do transporte é estimativo e poderá sofrer alteração, ficando as partes cientes de que poderá existir reembolso da diferença do valor apresentado


    Atenciosamente,

    De Paloma Lino em 14/12/2022 15:22
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