Prefeitura de Goiânia é condenada a implantar projeto de recuperação ambiental em seis meses

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Thales de Menezes, 21 de Setembro de 2015.

  1. Thales de Menezes

    Thales de Menezes Membro Pleno

    Mensagens:
    187
    Estado:
    Goiás
    O Município de Goiânia terá 90 dias para elaborar e protocolizar junto à Agência de Meio Ambiente (Amma) um projeto de recuperação de área degradada (PRAD) para solucionar a erosão existente às margens do Córrego Rosão, afluente do Rio Meia Ponte, nos Setores Jardim Conquista e Dom Fernando, em Goiânia. A implantação deverá ocorrer em seis meses. A decisão unânime é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que acompanhou voto do desembargador Gerson Santana Cintra e manteve multa diária de mil reais, em caso de descumprimento, já fixada pelo juízo de primeiro grau.

    Ao manter a sentença do juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Gerson Cintra observou que a alegação do município de que existiu ingerência por parte do Poder Judiciário no caso não procede. “Não há que se falar em discricionariedade do administrador, que tem o dever constitucional de zelar pela preservação do meio ambiente equilibrado. Portanto, inexiste ofensa à independência dos poderes no feito”, ponderou, avaliando a gravidade dos danos ambientais causados ao afluente do Rio Meia Ponte.

    O parecer do Ministério Público de Goiás (TJGO), que constatou os diversos prejuízos causados ao Córrego Rosão e apontou a omissão da municipalidade mediante a situação que afetou o meio ambiente, bem como a jurisprudência de vários tribunais sobre o tema levou o relator a considerar a responsabilidade efetiva do agente público nesse sentido. “É competência comum da União, dos Estados e Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental”, complementou, ao pontuar posicionamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sobre o assunto.

    Para o desenvolvimento do projeto de recuperação do Córrego Rosão, conforme estabelecido na decisão, deverá ser feito um estudo ambiental prévio, apontadas soluções de drenagem urbana que contemplem obras de erosamento, além de bacias de contenção, estruturas de dissipação de energia, retaludamento das margens, contenção e recuperação dos processos erosivos existentes e composição florística da área, em razão de eventual perda da vegetação pelo desencadeamento de processos erosivo, cujo cronograma não poderá exceder o prazo de 24 horas. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/ho...r-projeto-de-recuperacao-ambiental-em-90-dias

    http://www.advocaciaimobiliariagoias.com/
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