Prefeitura Negando Certidão Positiva Com Efeito De Negativa, O Que Fazer?

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por diego.lopes, 28 de Maio de 2013.

  1. diego.lopes

    diego.lopes Em análise

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    Boa noite nobres colegas,

    Sou novo aqui no fórum, caso esteja fazendo a postagem fora dos padrões, por favor me perdoem e me avisem!

    Bom, a minha dúvida é a seguinte:

    Tenho um cliente com uma Execução Fiscal em curso por um Débito (muito duvidoso) de ISS. 
    Na petição de Execução a procuradoria do Município deu brecha para que fosse interposto a Exceção de pré-executividade, uma vez que não demonstrou a certeza do título e a CDA que juntou à petição continha informações divergentes do que expresso na exordial.
    Pois bem, tais fatos ocorreram em outubro de 2012, o protocolo da Exceção para ser mais exato foi em 26 de outubro de 2012. Ocorre que até a presente data Exceção sequer foi juntada aos autos. Toda vez que vou à secretaria da vara os servidores sem afirmam que há uma sobrecarga de serviços e que as execuções estão todas atrasadas.

    Aí que começa o meu problema... O meu cliente é um laboratório de análises clínicas e trabalha com inúmeros convênios, ou seja, presta seus serviços em parceria com os convênios e estes pagam um valor acordado em contrato. Ocorre que a grande maioria destes convênios só efetuam o pagamento destes valores mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de negativa). Ou seja, devido a morosidade da Justiça local a exigibilidade do crédito tributário não encontra-se suspensa eis que a Exceção sequer foi apreciada.

    Vale ressaltar que na Exceção de pré-executividade foi pedido a extinção do processo executório, e, como pedido alternativo foi dado um bem para que penhora fosse garantida e a exigibilidade do credito fosse suspensa. Ou seja, ou extingue ou penhora e suspende.

    Porém com essa morosidade não aconteceu nada, nem foi extinto, tampouco suspenso, e meu cliente sem as certidões e sem o $$$ dos convênios... 
    Gostaria de saber dos senhores se vocês tem alguma sugestão para solucionar o caso, pelo menos até o julgamento da Exceção. Devo eu fazer uma petição simples em carater de urgência pedindo a suspensão do Crédito até o julgamento da exceção, e, despachá-la direto com o Juiz? Ou devo impetrar um MS com pedido de liminar?

    Gostaria muito que me ajudassem a elidir essa dúvida.
    Desculpem o tamanho do caso, eu quis deixar bem explicado.
    Desde já agradeço a compreensão de todos.
    Um abraço 
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Vejo que o problema precisa de uma solução urgente, portanto creio ser a duas opções corretas. Sendo assim, veja qual delas terá a resposta em menor tempo. 
    Por tratar-se de final de semana, aqui em Goiânia, teríamos solução mais rápida em MS em função do plantão na JF.

    Cordialmente.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dr.
    Uma forma rápida e eficaz de solucionar a pendenga poderia ser fazer um parcelamento - no mais longo prazo possível.
    Esse parcelamento suspende a Execução tutelada pela LEF. É da lei.
    A comunicação desse parcelamento ao Juízo  é obrigação da exequente, mas nada impede que o contribuinte o faça.
    Suspensa a execução, a expedição de uma Certidão positiva com efeito de negativa e tranquila.
    Assim, em uma semana estaria tudo resolvido.
    Após o pagamento de algumas parcelas do acordo, sempre seria possível desconstituir a confissão de divida firmada, sob a alegação de que o contribuinte foi induzido a erro, acreditando na falsa  informação da Exequente de que débito exigido estaria aureolado de certeza e liquidez.
    E o contribuinte, premido por urgentes necessidades financeiras para honrar seus compromissos e considerando que a Exceção distribuída ainda estava retida no Cartório (providenciar, previamente, uma certidão de objeto e pé, certificando que Exceção protocolada em tal data, anda não foi juntada aos autos) não teve outra alternativa senão, refém da morosidade cartorária, fazer o parcelamento - que agora se sabe - ilegal e ilegitimo.
    Novas postagens,  vendo a questão por outros ângulos com certeza virão.
  4. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezado Diego, bom dia,

    Diante desse impasse, antes de qualquer outro ato processual, interessante despachar com o juiz, explicando os prejuízos que o executado vem sofrendo, externando que há dúvida quanto ao débito fiscal discutido.
  5. diego.lopes

    diego.lopes Em análise

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    Obrigado Doutores!

    Farei uma petição, juntarei os contratos dos convênios que demonstram a exigência das certidões, demonstrarei que a falta de emissão das certidões podem acarretar em serios riscos à saúde financeira da empresa. Afinal, esta não pode ser prejudicada pela morosidade da justiça, tampouco pagar ou fazer parcelamento de um débito que está sendo discutido.
    Aliás, provavelmente despacharei com o mesmo Juiz que apreciará a Exceção de pré-executividade, eis que aqui na minha cidade (Sete Lagoas/MG) só existe uma Vara da Fazenda.

    Muito obrigado pela atenção e paciência dos senhores em analisar meu caso.

    Abraço
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Pertine lembrar que enquanto a Execução estiver "viva", sempre existirá a ameaça da temida penhora on line...
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