Prescrição antes da inscrição de divida ativa?

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por cimerio, 28 de Março de 2016.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Prezados, boa tarde.
    Esto analisando um processo de execução fiscal da UNIAO em face de PJ pelo inadimplemento de impostos.
    Ocorre que nos autos constam apenas as certidões de divida ativa.
    Pesquisando, localizei que houve um processo administrativo protocolado em 1.999 e cujo ultimo movimento foi em 14/01/2015. não consegui ainda, acesso ao processo administrativo.
    As dividas venceram em 1.996 e foram inscritas na divida ativa em 2015, ano em que foi distribuída a execução.

    Pergunto:
    1. o processo de execução não deveria ter sido instruído com o processo administrativo?
    2. cabe pedido neste sentido nos autos da execução?
    3. sei que o processo administrativo suspende o prazo prescricional, mas no caso, o cliente afirma que não fez nenhuma defesa administrativa. suponhamos que a RFB tenha procrastinado este feito unilateralmente. Neste caso entendo que não haveria justa causa para impedir a suspensão da prescrição correto?
    4. em face exclusivamente dos elementos constantes nos autos, é razoável alegar a prescrição sem apresentar o processo administrativo e deixar para a UNIÃO provar o contrário?

    Grato,
  2. Bruno Leonardo Machado

    Bruno Leonardo Machado Membro Pleno

    Mensagens:
    8
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Boa tarde.

    Na minha opinião, seria melhor o Dr. juntar o processo administrativo, porque existem juízes que indeferem o pedido alegando não ser de obrigação de sua vara (ou do judiciário) requerer juntada de documentos de outros órgãos, digo isso porque, já fiz argui a prescrição com base na ausência de defesa em processo administrativo e o juiz indeferiu a prescrição alegando que não juntei tal processo e não deferiu o oficio ao IBAMA.

    Se não houve defesa ou pedido de parcelamento no processo administrativo, não suspende o prazo.

    Seria melhor pedir cópia do processo administrativo, juntar nos autos e requerer a prescrição.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde doutor:

    Permito-me, data venia, ver a questão de ângulo diverso.

    Na CDA deve constar, dentre outras, a origem e o exercício fiscal a que se refira o débito tributário e a data de sua constituição definitiva

    Sendo, de fato, do exercício de 1996, portanto vencidas ha mais de duas décadas, certamente já foram alcançadas e extintas pelo fenômeno prescricional. CTN 174).

    A nova regra criada pela LC 118/05, que praticamente extinguiu a prescrição básica ( só restando mesmo a prescrição intercorrente...)não se aplicaria ao caso em comento.

    Dentro do princípio de “o que não está nos autos não está no mundo...”a existência ou não de processo administrativo pode ser irrelevante, no caso.

    Aliás, competiria ao Exequente instruir o feito com todos os elementos pertinentes ao direito perseguido.

    Para uma rápida solução da pendenga poderia ser uma boa ideia obter uma certidão de objeto e pé, onde conste, minimamente, a origem e exercício da dívida e data de citação do contribuinte, que servirá, passo adiante, para instruir e escoltar um incidente de Exceção de Pré-Executividade.

    Não há custas, não há prazo, não gera sucumbência e, se requerido, suspende o feito principal até o transito em julgado da sentença de julgar o incidente.
  4. Janaina Coelho

    Janaina Coelho Membro Pleno

    Mensagens:
    3
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Boa Noite,
    Apresentei EPE, em processo de execução fiscal, onde a União cobrava IRPJ, já prescrito.
    Minha peça foi baseada nos autos, ou seja, na CDA. Não juntei nenhum documento, apenas mencionei a CDA juntada pela União.
    O imposto venceu em 1994 e a ação foi ajuizada em 2001 (já nasceu prescrita).
    Foi julgada procedente e decretada a prescrição do débito.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Acho que esse é, certamente, o "caminho das pedras".A regra é "quanto mais claro demonstrar o seu direito, melhor". Por isso, ad cautelam, a sugestão de instruir o pleito com uma certidão de Objeto e Pé, documento público conferido e firmado pelo Diretor da Serventia + a cópia da CDA, claro.
    Mas não vejo impedimento algum que o incidente de EPE seja apresentado sem essa certidão.
    Como disse, apenas a boa e velha precaução...
Tópicos Similares: Prescrição antes
Forum Título Dia
Direito Tributário Execução Fiscal: Interrupção Da Prescrição Antes E Depois Da Lc 118/2005 18 de Dezembro de 2009
Notícias e Jurisprudências "A prescrição não atinge o direito da requerente à pensão por morte", destaca juiz em sentença 07 de Março de 2023
Direito de Família Prescrição cumprimento de sentença de divórcio 29 de Outubro de 2019
Direito Penal e Processo Penal PRESCRIÇÃO em declínio de competência no JEC 10 de Setembro de 2019
Direito Penal e Processo Penal PRESCRIÇÃO PENAL APÓS TRÂNSITO EM JULGADO 30 de Agosto de 2019