Prescrição Em Ação De Cobrança De Seguro De Vida Por Filho Beneficiário

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Fabiana Rodrigues, 09 de Setembro de 2013.

  1. Fabiana Rodrigues

    Fabiana Rodrigues Membro Pleno

    Mensagens:
    68
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Olá colegas, boa tarde !

    Estou com dúvida em relação a qual inciso considerar para prescrição desse tipo de ação.


    A situação é a seguinte:
     
    Uma trabalhadora de uma empresa terceirizada iniciou suas atividades laborais nessa empresa em 04/2011, era registrada e possuía seguro de vida em grupo.

    No entanto, faleceu em 08/2011.

    Essa trabalhadora só possuía um filho, o qual passou a receber auxílio por morte previdenciária.

    Contudo, por diversas vezes já foi contatado com o setor jurídico da empresa e também com a própria seguradora sobre a autorização de pagamento do prêmio ao beneficiário da trabalhadora falecida, no entanto, percebe-se que eles estão postergando a situação, e a seguradora fica requisitando documentos das demais pessoas do seguro de vida em grupo, e ainda guia de recolhimento do FGTS, os quais, a empresa terceirizada alega que já foram devidamente entregues a seguradora.

    Resumindo, fica nesse "empurra-empurra".


    Gostaria de saber a opinião dos Srs.


    Pensei em entrar com ação de cobrança em face da seguradora e incluir no polo passivo também a empresa que ela trabalhava.


    Gostaria de saber qual o prazo a ser considerado:

    Art. 206 - Prescreve:
    (...)
    § 1º - Em um ano:
    (...)
    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão.
    (...)
    § 3º - Em três anos:
    (...)
    V - a pretensão de reparação civil;
    (...)
    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório."


    * Código Civil 2002.
  2. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

    Mensagens:
    351
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    A ação de cobrança é apenas contra a seguradora, o prazo prescricional é de 1 ano, mas deve ser observada a súmula 229 STJ, que diz que o pedido administrativo suspende a prescrição até a ciência da decisão.
    Fabiana Rodrigues curtiu isso.
Tópicos Similares: Prescrição Ação
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Interrupção da prescrição - Impugnação à AJG 18 de Fevereiro de 2019
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor CITAÇÃOAPÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL - Prescrição?? 07 de Agosto de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Ação Monitória - Prescrição 06 de Agosto de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Prescrição de ação regressiva 29 de Maio de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Prescrição Ação contra correios - encomenda não entregue 17 de Abril de 2015