PRESCRIÇÃO em declínio de competência no JEC

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por JR., 10 de Setembro de 2019.

  1. JR.

    JR. Membro Pleno

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    Bom dia!


    Trata-se do Termo circunstanciado e infrações penais de menor potencial ofensivo.

    Em termos gerais, a suposta vítima tem 06 meses para formular queixa ou o MP.

    Em processo no JEC criminal, onde suposto acusado não foi intimado e nem citado, passaram 06 meses nem o MP formulou denuncia.

    O MP optou por declinar competência para juizado comum.

    O Juiz do JEC concordou e deu baixa no processo, ordenando para livre distribuição.

    Posto isto, a questão aqui onde gera minha dúvida é no tocante PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE 06 MESES.

    Passando 06 meses, sem o acusado sequer for intimado e não há apoio do MP.

    Quando este processo chega no juizado comum criminal NÃO HÁ UM FLAGRANTE CASO DE PRESCRIÇÃO?

    Obrigado
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Prezado, queixa somente em se tratando de ação penal privada como injúria, por exemplo. Os 6 meses a que fez menção é para que a vítima ofereça queixa crime a partir do fato ou de quando vier a saber quem é o autor do crime. Se deixou transcorrer os 6 meses a vitima decaiu do direito; não se fala em prescrição ok.

    No mais, ainda que se trate de infração de menor potencial há infrações cuja titularidade da ação é exclusiva do MP; este deve oferecer a denúncia. Contudo, caso ele entenda que o caso é complexo em ves de oferecê-la pode requerer ao juiz a remessa dos autos ao Juízo comum.

    Em resumo, o ideal é saber de que crime você está tratando para aí sim poder responder com propriedade. Apenas fique atento, pois acredito que você está misturando alguns conceitos como ação penal privada, pública, decaimento do direito de queixa, prescrição, enfim.
    JR. curtiu isso.
  3. JR.

    JR. Membro Pleno

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    Inicialmente agradeço atenção.

    Vamos supor que seja ameça ou calunia ou difamação.

    No meu entendimento, estes crimes se não há em 6 meses o acusado se transforme em réu decai o direito.

    Mesmo que MP remeta ao juizo comum, mas pessoa ainda não é reu, decaiu direito.

    Pois, quem dormiu foi Estado. O Estado tinha que ter celeridade e começar ação penal. Até porque perde sentido da punição social.

    Posto isto, minha dúvida é esta, a demora mais de 06 meses para que o acusado se transforme o réu, NÃO FAZ DECAIR O DIREITO?

    OBRIGADO
  4. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Vamos lá. No crime de ameaça se procede mediante representação, calúnia e injúria mediante queixa. Tanto uma quanto outra devem ser apresentadas em seis meses do dia em que a vítima vier a saber que é o autor do crime. Se a partir do conhecimento, em seis meses a vítima permanecer inerte decaiu do direito e ocorrerá a extinção da punibilidade (leia os artigos 38 do CPP e 107 do CP).

    Agora vamos supor que a vítima tenha representado ou mesmo apresentado a queixa em juízo no quinto mês. Então neste caso não ocorreu a decadência. Vai passar o sexto, o sétimo sem que provavelmente tenha ocorrido citação, isto devido à natural demora do Judiciário.

    Neste exemplo a vítima agiu dentro do prazo e não pode ser penalizada pela demora do Estado em proceder à citação. A demora deste, a seu turno, não implica em dizer que ocorrerá a extinção da punibilidade do autor.

    Em alguns casos a demora do Estado dá ensejo à extinção pela prescrição, mas aí já é outra história (lei meu artigo sobre prescrição neste site - tópico artigos).

    Dica: se acaso fizer mais perguntas aqui site seja mais específico para que se possa dar uma respostas objetivas ok.

    Sucesso na caminhada.
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  5. JR.

    JR. Membro Pleno

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    Muito obrigado pela atenção e respostas.

    Não tem como ser mais específico, pois se trata de situações hipotéticas. Entretanto, senhor respondeu a minha dúvida.

    Por outro lado veja, raciocínio:

    O autor não pode ser prejudicado pela demora do Judiciário, mas suposto culpado pode ser prejudicado? Fica 3 anos como réu e depois se provam que é inocente e fica por isto mesmo.

    Ademais não vejo lógica, se as supostas vítimas passando 6 meses o prazo não pode mas representar. E AÍ ENTÃO? ELES NÃO PODEM DEMORAR, MAS ESTADO PODE? POR QUE NÃO SE INTERESSAM TAMBÉM PELA VÍTIMA?

    Se há um prazo de 6 meses é baseado em algo sério.

    Há casos que o suposto criminosos nem foi intimado. Não disse citado que vem depois.

    Como pode alguém que sequer foi intimado permitirem que extrapolem 6 meses naturalmente?

    Logo, no meu simples entendimento, baseado no artigo 5 da CF, ou estes 6 meses é para todos ou não é. Retira-se prazo de 6 meses e deixa da prescrição. Assim, nunca terá prejuízo a suposta vítima e suposto culpado não fica a mercê de golpistas e demora do judiciário.

    Contudo, sei que senhor não tem culpa. Só estou expondo minha opinião dentro do entendimento do senhor.

    Muito obrigado pela atenção e explicação.
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