PRESCRIÇÃO PENAL APÓS TRÂNSITO EM JULGADO

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Mercedes de oliveira, 30 de Agosto de 2019.

  1. Mercedes de oliveira

    Mercedes de oliveira Membro Pleno

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    Caros Colegas,

    Um cliente me procurou, o mesmo foi condenado pelo juiz de primeiro grau a 3 anos por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, recorreu, e devido ao novo decreto das armas publicado pelo Presidente da República, o calibre da arma de fogo que na época da denuncia era considerado calibre de uso restrito, agora é considerado arma de fogo de uso permitido, os desembargadores por decisão unânime aplicaram a pena mínima diminuindo a pena de 3 para 2 anos. O processo é do ano de 2013 e o juiz de primeiro grau deu sentença em janeiro de 2019, o acórdão foi julgado e publicado em 28/08/2019.

    Minha dúvida é, a sentença foi reformada para 2 anos de reclusão, porém 6 anos após o início da denúncia, que foi no ano de 2013, analisei o processo e não houve nenhuma interrupção que pudesse interromper a prazo prescricional. Caros colegas conhecedores da matéria penal o referido processo já prescreveu?
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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