PROCESSO DO TRABALHO

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por JULI.VETE, 07 de Novembro de 2008.

  1. JULI.VETE

    JULI.VETE Em análise

    Mensagens:
    1
    Estado:
    Piauí
    Art. 694 do CPC: Após a arrematação do bem (veículo) e assinada a carta de arrematação, já recebido o bem e estando o mesmo de posse do arrematante, PODE o juiz deferir algum valor ao arrematante sob a alegação de conserto do respectivo veículo? Em que DEVE o juiz se basear para proferir tal decisão? Caso positivo existe doutrina, jurisprudência ou lei em que se possa basear? Gostaria de alguma informação a respeito.
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