Projeto De Regimento Interno Do Fórum Jurídico

Discussão em 'Regras' iniciado por Fernando Zimmermann, 14 de Março de 2009.

  1. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Peço a todos que exponham suas opiniões, sugestões ou reclamações sobre o Projeto de Regimento Interno, que segue abaixo. Agradeço ao Usuário Fábio Jr. pela ajuda em sua elaboração:

    --- PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DEVEM SER ENVIADAS ATÉ O DIA 20/03/2009 ---


    Convictos (Administrador, Moderadores, Editores e Usuários) da essencial necessidade de se assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, a fraternidade e em especial a Justiça, promulgamos o seguinte

    REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM JURÍDICO.

    Capítulo I
    DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º - Este regimento dispõe sobre o funcionamento do Fórum Jurídico, estabelece, regula e institui a disciplina de seus serviços.

    Art. 2º - O Fórum Jurídico é um espaço virtual destinado, sobretudo, ao debate saudável, cordial e de qualidade a respeito da ciência do Direito.
    § 1º - As mensagens são dadas pelos próprios Usuários, sem interferência, anuência ou orientação deste site.
    § 2º - Não se exige que as mensagens sejam fornecidas por operadores do Direito.
    § 3º - Se pretender contratar algum dos Usuários deste site, procure outras informações através da seccional respectiva da OAB. De qualquer forma, saiba que inexiste qualquer tipo de vinculação ou recomendação entre eles e o Fórum Jurídico.

    Art. 3º - É terminantemente proibida a formulação de consultas sobre casos concretos de particulares. As questões em debate devem ser tratadas sob a ótica conceitual e geral, e nunca na forma de caso concreto.

    Art. 4º - Todos os participantes deverão observar a legislação da República Federativa do Brasil, bem como os princípios do respeito mútuo e da cordialidade.

    Art. 5º - Ninguém se escusa de cumprir o Regimento Interno alegando que não o conhece.
    Parágrafo Único - Todos, sem exceção, estão vinculados ao determinado neste Regimento, estando sujeitos às punições aqui determinadas, independentemente do cargo que ocupem na organização do Fórum Jurídico.

    Capítulo II
    DOS USUÁRIOS

    Art. 6º – Toda e qualquer pessoa pode participar do Fórum Jurídico mediante cadastro eletrônico utilizando seu e-mail pessoal e escolhendo seu nome ou apelido para ser reconhecido no ambiente virtual do Fórum.
    §1º - De forma a garantir a observância das regras deste Regimento, bem como para zelar pela qualidade dos debates, todo Usuário, ao se registrar, terá sua conta iniciada no grupo de Usuários "Em análise", cujas mensagens somente serão incluídas após aprovação de seu conteúdo pelos Moderadores ou Administrador.
    §2º - Assim que o Usuário "Em análise" tiver ao menos 1 (uma) mensagem aprovada pelos Moderadores ou Administrador, ele automaticamente será incluído como "Membro Pleno", não havendo mais necessidade de prévia aprovação de suas mensagens.

    Art. 7º – É direito de todo Usuário:
    I – Criar e participar dos tópicos existentes no Fórum Jurídico;
    II – Abrir enquetes e votar nestas;
    III – Candidatar-se a Moderador quando aberto o período de candidatura pelo Administrador, segundo as regras impostas para candidatura;
    IV – Solicitar providências da Moderação do Fórum quando se sentir ofendido por outro Usuário, ou constatar que este violou qualquer regra deste Regimento.
    V – Reclamar, fazer sugestões, críticas ou apoiar as atitudes da Moderação ou Administração em área própria destinada a este fim específico;
    VI – Ter plena liberdade para manifestação de sua opinião desde que esta não viole as disposições deste Regimento ou a legislação pátria;
    VII – Enviar e receber mensagens pessoais e reservadas para qualquer Usuário.

    Art. 8º – É proibido aos Usuários:
    I - Ter conduta descortês, rude ou mal-educada em relação aos demais participantes do Fórum Jurídico;
    II - Responder ou iniciar tópicos que versem apenas sobre opiniões pessoais não fundamentadas, ou exclusivamente religiosas. Os argumentos devem pautar-se na lógica jurídica;
    III - O uso de linguagem que viole os preceitos da língua portuguesa, como o emprego de abreviações, o “internetês”, ou o uso de letras maiúsculas e minúsculas de forma intercalada;
    IV – A veiculação de conteúdo de outros sites com violação de direitos autorais, ou sem citar a fonte;
    V - A criação de mensagens com propaganda de qualquer natureza, especialmente de cursos pagos;
    VI – A criação de mais de uma conta no Fórum, mesmo nos casos de suspensão, ou o falseamento de contas com intuito de se passar por terceiro.
    §1º - Nos casos julgados pertinentes, autoridades policiais competentes serão notificadas e terão acesso a todas as informações necessárias sobre o conteúdo em questão e seu autor.
    §2º - Todo Usuário deverá estar atento para não postar tópicos em duplicidade ou postar tópico em área não apropriada. Em caso de dúvidas ou equívocos deverá reportar-se à Moderação.
    §3º - Uma vez cadastrado, o Usuário autoriza o Administrador e os Moderadores a enviar para o seu e-mail notícias e avisos relacionados ao Fórum Jurídico.
    §4º - Efetuado o registro no Fórum, o novo Usuário deverá aguardar a ativação de sua conta por meio de um e-mail que será enviado para si ou por meio eletrônico.
    §5º - Todo Usuário é o único responsável pelo conteúdo das postagens de sua autoria, respondendo individualmente por eventual dano que praticar a terceiros, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
    §6º - O desligamento do Usuário do Fórum Jurídico poderá ser requerido a qualquer momento. Por desligamento entende-se a remoção de todos os elementos de personalização da conta, como avatar, assinatura, dados de contato e informações pessoais.
    §7º - Uma vez desligado, as mensagens que o Usuário postou não serão removidas, salvo deliberação dos Moderadores ou Administrador, com o intuito de preservar a lógica das discussões para os demais leitores.
    §8º - Todo Usuário cede o direito sobre suas postagens ao Fórum Jurídico, sendo que a postagem de qualquer texto autoriza qualquer pessoa, Usuário ou visitante do Fórum Jurídico, desde que citada a fonte, a mencionar em qualquer outro veículo de comunicação o conteúdo destas.
    §9º - Todo Usuário deverá manter absoluto sigilo sobre a sua senha de acesso, sendo o único responsável pelo uso de sua conta. Em caso de perda da senha, ou o uso indevido por terceiros, deverá comunicar imediatamente a Moderação.

    Capítulo III
    DOS MODERADORES

    Art. 9º - Os Moderadores são escolhidos pelo Administrador e não auferem qualquer tipo de ajuda monetária, remuneração ou subvenção.

    Art 10 – Compete aos Moderadores:
    I – A garantia da ordem e do respeito às regras do Regimento Interno do Fórum Jurídico e da composição dos conflitos entre Usuários;
    II – A aplicação de sanções aos Usuários que poderá se dar de forma imediata, estando suas condutas sujeitas à revisão pelo Administrador;
    III – Editar e apagar mensagens e tópicos referentes a conteúdos contrários ao determinado neste Regimento, bem como unificar tópicos sobre os mesmos assuntos e transferí-los de área.

    Art. 11 – É dever dos Moderadores:
    I – Participação assídua no Fórum Jurídico;
    II – Procurar manter conduta exemplar e ilibada no Fórum Jurídico;
    III – Utilizar avatar que facilite sua identificação.

    Art. 12 – É vedado aos Moderadores:
    I - Abusar das prerrogativas e poderes conferidos pelos seus cargos;
    II – Editar mensagens dos Usuários, alterando o sentido de seus conteúdos.

    Capítulo IV
    DOS EDITORES

    Art. 13 - Os Editores são escolhidos pelo Administrador e não auferem qualquer tipo de ajuda monetária, remuneração ou subvenção.

    Art. 14 - Os Editores prestam serviço relevante ao Fórum Jurídico, cuja atribuição consiste em postar notícias dos Tribunais Superiores ou novidades legislativas.

    Art. 15 - É dever dos Editores:
    I – Participação assídua no Fórum Jurídico;
    II – Procurar manter conduta exemplar e ilibada no Fórum Jurídico;
    III – Utilizar avatar que facilite sua identificação.

    Art. 16 - É vedado aos Editores:
    I - Inserir material de terceiro, quando permitido, sem apontar a fonte da notícia ou citação;
    II - Inserir material de terceiro sem autorização do detentor dos direitos autorais.

    Capítulo V
    DO ADMINISTRADOR

    Art. 17 - Todas as disposições aplicáveis aos Moderadores e Editores são também aplicáveis ao Administrador, incluídas a competência, deveres e proibições.

    Art. 18 – Compete ao Administrador:
    I – Rever a conduta dos Moderadores, podendo revogar seus atos;
    II - Deliberar pela seleção de novos Moderadores e Editores ou destituir os atuais ocupantes de seus cargos;
    III - Alterar o presente Regimento Interno, mediante prévia oitiva dos Moderadores, Editores e Usuários;
    IV – Administrar o Fórum Jurídico, bem como, representá-lo perante órgãos públicos e entidades privadas.

    Capítulo VI
    DAS SANÇÕES

    Art. 19 – A violação às disposições deste Regimento implicam na aplicação das seguintes sanções pelos Moderadores e Administrador do Fórum Jurídico:
    I – Advertência;
    II - Regressão do Usuário ao grupo "Em análise";
    III – Suspensão;
    IV – Banimento.
    §1º - A sanção prevista no inciso I consiste na aplicação de uma advertência por escrito, que poderá ser feita via mensagem pessoal privada ou via divulgação pública.
    §2º - A sanção prevista no inciso II consiste na regressão do Usuário que pertença a qualquer dos grupos à categoria "Em análise", conforme regra dos parágrafos 1º e 2º do Art. 6º deste Regimento, podendo ocorrer imediatamente, especialmente se violado o art. 3º deste Regimento.
    §3º - A sanção prevista no inciso III consiste na suspensão do Usuário por 05 dias corridos, podendo ocorrer pelo recebimento de três advertências ou imediatamente, dependendo da gravidade da conduta do Usuário. A reincidência na pena de suspensão implica no banimento definitivo.
    §4º - A sanção prevista no inciso IV consiste no impedimento permanente do Usuário de participar do Fórum Jurídico.

    Art. 20 – Qualquer participante do Fórum Jurídico, independentemente do cargo que ocupe, está sujeito às sanções previstas neste capítulo.

    Art. 21 – É de critério pessoal do Administrador, juntamente com os Moderadores, a escolha de qual sanção será aplicada, devendo, estes, contudo, ponderar a intensidade e necessidade da sanção aplicada, além da necessária motivação do ato.

    Art. 22 – A aplicação de sanções é inquisitorial, podendo o Usuário, contudo, reclamar na área apropriada. O acatamento ou não das reclamações é opcional, não existindo ao Usuário o direito de recorrer para um novo julgamento da sanção aplicada.

    Capítulo VII
    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 23 – O Fórum Jurídico, por meio de seu Administrador e Moderadores, buscará a integração e contato com os demais fóruns na Internet, bem como com organizações públicas e privadas, cujo objeto social seja compatível com o deste Fórum.

    Art. 24 – Ficam revogadas todas as antigas regras aplicáveis ao Fórum Jurídico, com exceção das sanções já aplicadas pela Moderação, que continuam em pleno vigor.

    Art. 25 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação no Fórum Jurídico.
  2. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Irretocável.

    Conte comigo para fazer cumprir as normas.

    Abração.
  3. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Só para constar: a Seção Papo Furado sumiu.

    Cadê todo mundo??? Todos aqui queriam sugar???
  4. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Removi a seção papo-furado. Acho que a "Piadas e Brincadeiras" dá conta do recado.

    Bom, quanto à participação dos usuários, tenho que sábados, domingos e feriados são mesmo dias de pouco acesso no Fórum Jurídico.

    Quanto a não ter aparecido mais tópicos com pedidos de consulta, fico feliz em dizer que o motivo é a aplicação da nova regra de registro, que já está em vigor:

    http://www.forumjuridico.org/index.php?showtopic=7116

    Abraços,
  5. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezado Fernando,

    O regimento está excelente.

    Pode contar comigo também...

    Abraços
  6. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Lhe agradeço, fmbaldo. Vejo que você possui um blog onde colaciona notícias de jurisprudência dos Tribunais. Você estaria interessado em ser editor do Fórum Jurídico, cuja atribuição consiste em colocar tais notícias em nosso site?
  7. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Dois Erros

    1º - Existem dois Capítulos VI

    2º - No Art. 15, o parágrafo 3º erra quando se refere ao inciso IV, pois, não existe tal inciso no referido artigo.

    Acho que é isso, no mais, tudo está bom!
  8. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Agradeço as correções Fábio Jr., já foram feitas as alterações no texto. Agradeço ainda sua disposição em ajudar na criação do Regimento Interno.

    Você gostaria de ser editor do Fórum Jurídico, cuja atribuição consiste em colocar notícias dos Tribunais Superiores ou novidades legislativas em nosso site?
  9. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Certeza que eu adoraria ser editor do FJ, obrigado pelos agradecimentos, pode contar comigo, na real, para ajudar em qualquer área do FJ.

    Obrigado pelo convite para ser Editor.
  10. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Eu é que agradeço. Precisamos então incluir no Regimento Interno a descrição das funções do Editor. O que acham do seguinte:

    Capítulo IV
    DOS EDITORES

    Art. 13 - Os Editores são escolhidos pelo Administrador e não auferem qualquer tipo de ajuda monetária, remuneração ou subvenção.

    Art. 14 - Os Editores prestam serviço relevante ao Fórum Jurídico, cuja atribuição consiste em postar notícias dos Tribunais Superiores ou novidades legislativas.

    Art. 15 - É dever dos Editores:
    I – Participação assídua no Fórum Jurídico;
    II – Procurar manter conduta exemplar e ilibada no Fórum Jurídico;
    IV – Utilizar avatar que facilite sua identificação.

    Art. 16 - É vedado aos Editores:
    I - Inserir material de terceiro, quando permitido, sem apontar a fonte da notícia ou citação;
    II - Inserir material de terceiro sem autorização do detentor dos direitos autorais.
  11. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Como diriam alguns, 'Irretocável'
  12. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Fernando, tenho interesse sim, é se passar o procedimento que amanhã eu já começo.
  13. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Novo grupo "Editores" criado. Conforme projeto de Regimento Interno, "Os Editores prestam serviço relevante ao Fórum Jurídico, cuja atribuição consiste em postar notícias dos Tribunais Superiores ou novidades legislativas."

    Fábio Jr e fmbaldo Estão incluídos como Editores do Fórum Jurídico.

    Obrigado e boa sorte!
  14. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Aonde podemos postar novidades do STF do STJ ou do TST?

    Vc vai criar uma nova seção?
  15. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Pode-se postar novidades do STF, STJ, TST, STM, TSE. Além desses, pode-se postar notícias dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

    Em resumo: qualquer novidade dos Tribunais Superiores, além de, eventualmente, quando houver relevância na matéria, notícias de juízos de primeiro grau.

    Não será criada nova seção. As notícias ou matérias podem ser postadas diretamente nas áreas já existentes no Fórum Jurídico.

    Abraços,
  16. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Valeu, meu fã. :lol:

    Parabéns pelo novo cargo.

    Abraço.
  17. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Falou Drº.

    Depois de algumas rusgas, conseguimos chegar a um ponto comum!

    Parabens também pelo cargo
  18. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Tendo em vista que as modificações mencionadas neste tópico: http://www.forumjuridico.org/index.php?showtopic=7116, surtiram efeito, de maneira que rara tem sido agora a criação de tópicos que visam apenas uma consulta, conduta esta que tanto lutamos para abolir, proponho a criação de uma mais modalidade de sanção, que é a regressão do usuário ao grupo "Em análise".

    Desta forma, a redação ficaria desta forma:

    Capítulo VI
    DAS SANÇÕES

    Art. 19 – A violação às disposições deste Regimento implicam na aplicação das seguintes sanções pelos Moderadores e Administrador do Fórum Jurídico:
    I – Advertência;
    II - Regressão do Usuário ao grupo "Em análise";
    III – Suspensão;
    IV – Banimento.
    §1º - A sanção prevista no inciso I consiste na aplicação de uma advertência por escrito, que poderá ser feita via mensagem pessoal privada ou via divulgação pública.
    §2º - A sanção prevista no inciso II consiste na regressão do Usuário que pertença a qualquer dos grupos à categoria "Em análise", conforme regra dos parágrafos 1º e 2º do Art. 6º deste Regimento, podendo ocorrer imediatamente, especialmente se violado o art. 3º e parágrafo único deste Regimento.
    §3º - A sanção prevista no inciso III consiste na suspensão do Usuário por 05 dias corridos, podendo ocorrer pelo recebimento de três advertências ou imediatamente, dependendo da gravidade da conduta do Usuário. A reincidência na pena de suspensão implica no banimento definitivo.
    §4º - A sanção prevista no inciso IV consiste no impedimento permanente do Usuário de participar do Fórum Jurídico.


    É que há vários Usuários que se cadastraram antes da criação da regra do grupo "Em análise", e voltam ao Fórum Jurídico apenas para pedir uma consulta gratuita. Assim, sendo notado que tais Usuários agem desta forma, podemos colocá-lo no grupo "Em análise", o que vai fazer com que suas mensagens só voltem a ser incluídas se pertinentes com os fins de nosso site.

    Gostaria de saber se alguém tem alguma objeção.

    Abraços,
  19. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Daqui a um tempo, vai ficar em desuso
  20. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    É que, em havendo alguma violação às regras, poderemos aplicar essa sanção.

    Vamos dizer que algum membro cadastre-se hoje e tenha sua mensagem aprovada, fazendo com que automaticamente ele seja incluído no grupo "Membro Pleno". Suponha que mais para frente, esse usuário desrespeite reiteradas vezes as regras. Podemos, ao invés de suspendê-lo por 5 dias, colocá-lo de volta no grupo "Em análise".

    O que acha?
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