Prova ilícita em processo adm disciplinar

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Alan Augusto, 10 de Agosto de 2018.

  1. Alan Augusto

    Alan Augusto Membro Pleno

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    Prezados,

    Imaginem a seguinte situação:
    Um funcionário público foi acusado de fazer filmagens de outros servidores dentro do banheiro unisex a partir de uma microcamera que estava no interior de sua carteira de documentos. A carteira foi esquecida em cima da pia e a camera estava ligada e filmou somente ele usando o banheiro. O fato se deu numa delegacia e o investigador, colega de trabalho, se apoderou de sua carteira, abriu sem permissão e presenciou a câmera. Conectou a câmera em um micro e assistiu ao vídeo junto com o delegado, que só depois encaminhou à perícia que elaborou um laudo. O advogado entrou com pedido de nulidade para desentranhar o laudo do processo alegando prova ilícita que invadiram a privacidade do autor se apoderando de seus pertences sem permissão, vasculhando os dados da microcamera sem ordem judicial e antes da perícia, pois o próprio delegado confessou isso nos autos. Alegaram que os policiais não são peritos e jamais poderiam conectar a câmera no PC sem competência técnica e que bem poderiam ter alterado as imagens. A fundamentação é apropriada ao caso?
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