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Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por Fernanda Boriero, 17 de Março de 2011.

  1. Fernanda Boriero

    Fernanda Boriero Visitante

    Bom dia!
    Recebi a seguinte publicação dias depois de protocolar minha contestação (e não entendi)...

    554.01.2010.033037-2/000000-000 - nº ordem 2051/2010 - Guarda de Menor - L. W. R. R. X E. M. D. N. - Fls. 42 - Intime-se o causídico(a) para subscrever a presente petição.

    Alguém poderia me ajudar?

    Grata,
    Fernanda
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Dra.,

    Ao que parece, a petição está sem assinatura. O juízo está lhe intimando para comparecer ao cartório e assiná-la.

    Cordialmente,
    Luiz Eduardo curtiu isso.
  3. Petrus Castro

    Petrus Castro Em análise

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    Acredito firmemente que a melhor ajuda que se pode prestar, nesses casos, é o pedido de retorno aos bancos da faculdade.

    Inadimissível que um profissional do Direito, acompanhado de colega seu, peticione em juízo e nenhum dos dois saiba exatamente o que seja causídico, ou menos ainda o significado da palavra subscrever.

    Indiscutível que a intenção do Fórum é a instalação da discussão jurídica, com a apresentação de casos e fundamentos jurídicos capazes de aticar nossa imaginação e capacidade de raciocínio.

    Tenho visto, recentemente, que esse espaço de discussão, sub utilizado é verdade, se transformou em palco de solicitações pessoais. Recentemente até uma consulta profissional foi registrada.

    Como o forum jurídico perdeu seu sentido e razão de ser, e me sentindo atingido pela falta de qualidade das matérias aqui apostas, me retiro e deixo, doravante, de observar essa involução.

    Com meus cumprimentos.

    Petronio Castro
    OAB/MG
  4. advogadasp

    advogadasp Em análise

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    Eu subscrevo a manifestação do colega Petronio Castro.

    Aliás, prefiro crer que essa discussão é brincadeirinha, ainda que de péssimo gosto.

    Não é possível um operador do Direito não saber o significado de tão simples intimação: "Intime-se o causídico(a) para subscrever a presente petição."

    E, ainda que não familiarizado com tais termos, a Martha Rocha, o Aurélio, ou qualquer outro que o valha, é bem-vindo no exercício de qualquer profissão.

    Lamento.
  5. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Vamos abrir mais faculdades de Direito?
  6. Romeu

    Romeu Romeu Coutinho

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    Rio de Janeiro
    Calma minha gente,

    Data Vênia,


    Seremos um pouco mais compreensíveis com os colegas.
    Por vezes os "brancos" afetam nossas mentes.
    Com todo respeito e admiração que dispenso aos Drs.
    vamos lidar com este tipo de questão sem arrogância e prepotência.

    Lembrem-se,
    Ser superior, é tratar o semelhante com serenidade e
    cortesia, sem o ar e o tom da superioridade.

    Abraço de quem os admira.
    Léia Sena e Luiz Eduardo curtiram isso.
  7. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Estado:
    Bahia
    Romeu,


    Acredito que o posicionamento meu e dos colegas não é de censura à colega, mas sim à faculdade que ela cursou, a qual não a preparou sequer razoavelmente para o dia-a-dia da advocacia.


    Att.,
  8. rvgot

    rvgot Em análise

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    Minas Gerais
    Discordo em parte dos colegas,
    Na faculdade, em nenhuma matéria, tive o contato com os referidos termos.
    Ainda mais no universo jurídico, tão amplo, gostaria de conhecer algum profissional da área jurídica que conheça bem todos os estatutos
    e verbetes próprios, eu por ex. tenho um conhecimento maior em direito internacional e quase nada em trabalhista...rs

    Parabéns pelo comentário Dr. Romeu, precisamos de mais cidadãos assim!
    Esse é meu comentário, salvo melhor juízo!!!!

    Abraços
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