PULSO EXCEDENTE COBRADO EM CONTA TELEFÔNICA GERA I

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por Mario Emerenciano, 06 de Abril de 2005.

  1. Mario Emerenciano

    Mario Emerenciano Advogado - Moderador

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    Rio de Janeiro
    PULSO EXCEDENTE COBRADO EM CONTA TELEFÔNICA GERA INDENIZAÇÃO.

    Texto Jurídico - Dr. André Luiz Mavignier

    Todos os consumidores, usuários do serviço de telefonia fixa, os quais vêm sendo cobrados em suas contas mensais valores referentes aos pulsos excedentes ou pulsos além da franquia, têm direito à restituição, em dobro.

    Como já foi decidido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a referida cobrança que é feita pela empresa de telefonia local, sem qualquer espécie de medição, é ilegal, obrigando a mesma a deixar de cobrar os referidos pulsos ou descriminá-los, o que não é cumprido, gerando com isso multa que varia de R$30,00 a R$500,00 ao mês, que é revertida integralmente para o usuário da linha telefônica e, também, gerando para o consumidor o direito de ser indenizado pelas cobranças já realizadas anteriormente, bastando, para isso, ingressar com a ação judicial para garantir seus direitos, seja pessoa física ou jurídica.

    A cobrança dos pulsos excedentes de ligações de fixo para fixo na forma que vem sendo feita pela empresa de telefonia é indevida e irregular, pois o consumidor é obrigado a pagar por um serviço que não tem certeza se efetivamente foi utilizado. O consumidor deve pagar apenas os valores das ligações que realmente realizou e não como é imposto pela empresa aleatoriamente. Desta forma, fica claro o defeito na prestação do serviço, já que não permite ao consumidor conferir suas ligações locais realizadas de fixo para fixo, as quais devem vir descriminadas com os seguintes dados: número discado, horário, duração da chamada, valor cobrado; assim como já são feitas nas cobranças de ligações de fixo para celular ou interurbano, onde facilmente se podem verificar os dados mencionados acima.

    Não é razoável que o consumidor, que tem à sua disposição aparelhos instalados em sua residência para a medição do consumo de energia elétrica, água e gás canalizado, não disponha de um contador de pulsos telefônico para que seja possível a correta cobrança do serviço utilizado, uma vez que o consumidor tem o direito de saber o que realmente gastou detalhadamente para pagar o valor correto e justo.

    A empresa de telefonia é obrigada a devolver tudo aquilo que foi cobrado nas contas a título de pulsos excedentes ou pulsos além da franquia, a contar dos 90(noventa) dias anteriores à entrada da ação judicial, bem como, a partir da sentença a mesma deve descriminar todas as ligações sob pena de multa mensal que varia de R$30,00 a R$500,00 ao mês.

    Em média o valor a ser recebido ao final da ação varia de R$300,00 a R$600,00, podendo em alguns casos ultrapassar o valor de R$1.000,00(Mil reais), fora a economia.

    O prazo estimado para o término da ação é de aproximadamente 18(dezoito) meses, variando para mais ou para menos.

    Observações Finais:

    Em Média o valor economizado, com a entrada da ação judicial, corresponde a 25%(vinte e cinco) por cento dos gastos da conta telefônica.Caso a empresa que presta o serviço de telefonia descumpra a ordem judicial, qual seja, de descriminar todos os pulsos excedentes, a mesma deverá pagar multa de até R$ 500,00 ao mês, revertida para o usuário da linha.


    Por fim, como vem sendo informado pela própria empresa, a mesma não tem condições de descriminar os pulsos telefônicos, desta forma o Juiz a obriga a deixar de realizar a cobrança que vem sob o titulo de pulsos além da franquia ou pulsos excedentes, até que a mesma possa descriminá-los, o que deverá acontecer apenas.
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