Qual É O Procedimento Após O Auto De Adjudicação De Parte Ideal?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Fábio Jr, 20 de Janeiro de 2014.

  1. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Qual o procedimento a ser tomado após o cartório lavrar o auto de adjudicação de parte ideal do imóvel penhorado?

    O imóvel vale R$ 250.000,00 e a dívida é de R$ 21.000,00
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Quer dizer que o imóvel avaliado em 250 mil foi levado a leilão, não houve arrematante, e o exequente adjudicou-o por seu crédito de 21 mil?
    A Serventia deve juntar á carta de adjudicação cópia dos principais atos processuais, exatamente com se fosse uma Carta de Arrematação, determinando que o CRI registre o imóvel como de propriedade do exequente-interessado.
    Acho que deve-se recolher a taxa de expedição da Carta de Adjudicação e o imposto de transmissão, que o CRI vai exigir.

    Entretanto:
    Anote-se que a jurisprudência é relativamente pacífica em classificar como valor vil, a arrematação  cujo laço  valor seja inferior a 60% da avaliação do bem constrito.
    O adjudicante deveria ter exibido a diferença entre seu crédito e o valor de 60% da avaliação.
    Sublinhe-se que se o executado "espernear", ainda que intempestivamente, tem grandes chances de anular a adjudicação de imóvel, realizada por insignificantes 8,4% do valor do do bem...
  3. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Certo Dr. 

    Mas a adjudicação não foi do imóvel total. Exatamente isso que não entendi. Foi adjudicação de fração ideal.

    Pelo que andei pesquisando, a adjudicação de parte ideal do imóvel funciona com o adjudicante sendo co-proprietário do imóvel, tendo seus direitos resguardados - na matrícula do imóvel que entendi - em venda futura. Pois, sabe-se que é um dos donos, mas não sabe-se qual é a parte exata que lhe pertence.

    E como a ação correu pelo juizado especial, o mesmo não tem competência para realização de perícia técnica para demarcar e desmembrar a fração exata correspondente ao preço da dívida e da avaliação.


    Muito Obrigado pela resposta. O procedimento de registro realmente deve ser este mesmo o qual o Srº me explicou.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Entendi, o exequente-adjudicante utilizou seu crédito para adquirir tão somente uma uma fração ideal do imóvel leiloado. Aí é diferente...
    Agora ele é um sócio da propriedade, respondendo desde já pelos tributos correspondentes, na proporção de sua parte ideal. Quando o imóvel for vendido  (só Deus sabe quando) receberá o valor proporcional.
    Entretanto, como o imóvel provavelmente não permite comoda divisão, acho que existe a possibilidade do adjudicante propor, passo adiante,  uma Extinção de Condomínio, que culminará em acordo com o co-proprietário, ou em novo leilão do imóvel, recebendo cada qual o que por direito lhe pertença.
  5. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Rondônia
    Exatamente Dr.

    A extinção de condomínio será o próximo passo.
  6. Raissa Maia

    Raissa Maia Membro Pleno

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    Tenho um caso quase que parecido com este, meu cliente teve o imovel leiloado e adjudicado pela financeira, o valor do imovel é de um milhão e o valor da divida é de 500 mil, sendo que o contrato de compra e venda foi de 800 mil e ele deu entrada de 300 mil. Porem após a adjudicação a financeira não repassou o remanescente. O prazo para embargos de adjudicação já passou , neste caso entro com ação de cobrança normal ?
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