QUAL O BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO A SER PLEITEADO

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por ROGÉRIO BARBOSA, 13 de Setembro de 2018.

  1. ROGÉRIO BARBOSA

    ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Boa tarde Drs (as). !

    Estou com um caso novo no escritório, no qual o individuo sofreu um acidente de trabalho e ficou durante 02 anos recebendo auxilio do INSS. No entanto, deixou de atender uma convocação para nova perícia, motivo pelo qual teve o seu beneficio suspenso. Ocorre que somente agora ele nos procura, alegando que na oportunidade o local da pericia ficava distante do seu domicilio, e este teria sido empecilho para tanto.

    Deseja o cliente verificar o que poderá ser feito no seu caso, peço a ajuda dos(as) nobres colegas para encontrar uma solução, considerando que o cliente não reúne condições para o labor por ter sua perna prejudicada (sem forças) e as aptidões ora presentes para as funções (MOTORISTA, ELETRICISTA, PEDREIRO) já não são mais encontradas.

    Em que pese o cliente ter contribuído por mais de 15 anos, embora tenha deixado de contribuir há mais de 02 (dois) anos, ainda conta com a condição de SEGURADO ? Cliente tem 52 anos.

    Qual seria o caminho a ser percorrido na busca de auxílio previdenciário ?

    Obrigado.
    C Thimotheo ADV curtiu isso.
  2. Ricardo AF de souza

    Ricardo AF de souza Membro Pleno

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    Boa tarde, faz novo querimento de benefício pelo 135 ou internet, caso negado ação judicial, agora será na vara Estadual. Pedir em conjunto auxílio acidente , caso não restabeleça auxílio doença por possíveis sequelas.

    Podemos fazer uma parceria, atua na área previdenciária ricardolam@hotmail.com
  3. ROGÉRIO BARBOSA

    ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Goiás
    Boa tarde Doutor !

    Podemos verificar sim, claro !
    Temos aqui Seção Judiciária Federal na cidade, neste caso será na Federal, certo ?

    Vou pegar o seu e-mail também.

    Obrigado.
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