Reclamação no STF Ricardo Tosto

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento, 09 de Maio de 2008.

  1. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

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    Foro adequado

    Ação da Santa Tereza tem de ser julgada pelo Supremo

    A ação penal aberta em primeira instância na esteira da Operação Santa Tereza é ilegal. É o que argumentam os advogados José Roberto Batochio e José Roberto Leal de Carvalho, que entraram com Reclamação no Supremo Tribunal Federal com o argumento de que a competência da Corte foi usurpada porque há o envolvimento de deputados federais no caso. Logo, compete ao STF presidir o inquérito.
    “Não é o STF que tem de acatar a decisão de desmembramento do feito, deliberada por autoridades de primeiro grau, mas estas é que devem se submeter à decisão do pretório excelso, único competente, em tema de desmembramento de feito que envolva foro especial constitucional por prerrogativa de função, de sua competência”, afirma a reclamação.
    Batochio, que representa o advogado Ricardo Tosto, reclama da abertura do processo penal contra seu cliente e mais 12 pessoas, na primeira instância, enquanto há deputados — com direito a foro por prerrogativa de função no STF — investigados pelo mesmo caso.
    No último dia 2, o juiz substituto Márcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro, aceitou denúncia e abriu processo contra 13 investigados na Operação Santa Tereza. A Polícia investiga “prostituição, tráfico de pessoas, fraudes em financiamentos do BNDES e lavagem de dinheiro”.
    No entanto, de acordo com as investigações, também estariam envolvidos na fraude três deputados federais — Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (PDT-SP); Roberto Santiago (PV-SP) e Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Para os advogados de Tosto, isso desloca a competência para analisar os autos para o Supremo Tribunal Federal.
    O esquema teria sido comandado por Paulinho. A prefeitura de Praia Grande, ao receber parcela de empréstimo do BNDES, repassou parte do dinheiro a intermediários, inclusive a empreiteira que venceu licitação viciada para obras na cidade. Mas tanto a PF como o Ministério Público deixaram de arrolar o prefeito e deputados para manter a 2ª Vara como foro, onde tudo transcorreu em tempo recorde. As investigações levaram 4 meses, a preparação da denúncia e a sua aceitação deram-se em uma semana. Para a defesa, a estratégia foi a de criar um fato consumado e evitar o deslocamento do processo para o foro adequado.
    O pedido das prisões fora feito antes na 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, onde não se divisou motivação demonstrada para tirar os acusados de circulação. Para uma segunda tentativa, os acusadores teriam suscitado um crime improvável: lavagem de dinheiro em um prostíbulo. Para os advogados, sendo ilícita a atividade, o dinheiro sairia dali tão sujo quanto entrou. Mas o argumento serviu para tentar novo pedido de prisão — e manchetes para turbinar o processo — agora na 2ª Vara, especializada em crimes financeiros.
    Na Reclamação apresentada ao STF nesta quinta-feira (8/5), Batochio e Leal pedem liminar para suspender interrogatórios marcados para o dia 21 de maio. No mérito, pedem que todo o processo seja deslocado para a Corte.
    Durante as investigações, a Polícia Federal conta ter capturado escutas que ligam as fraudes aos deputados. Há filmagens no recinto da Câmara que comprometeriam os deputados. Por conta disso, o Ministério Público Federal encaminhou os autos para a Procuradoria-Geral da República examinar se há indícios de envolvimento dos deputados. No entanto, paralelamente, denunciou à primeira instância os acusados que não têm direito a foro especial.
    “Não será em primeiro grau de jurisdição que se logrará afastar a competência constitucional do STF para a investigação de membros do Congresso Nacional em fato indivisível que também envolva outras pessoas. Poderá até ser desmembrado, no futuro, o feito, mas essa decisão cabe a esse pretório excelso — e a ninguém mais — proferir!”, alegam os advogados.
    Eles consideram também que, em caso semelhante — o do mensalão —, o Supremo reafirmou o entendimento de que, havendo ligação entre os acusados com e sem foro privilegiado, todos devem ser julgados conjuntamente no tribunal chamado pelo foro.
    “Não muda esse cenário o fato de haver sido oferecida — e recebida —, estrategicamente, denúncia contra alguns investigados no juízo de primeiro grau pelos mesmíssimos fatos, que são unos e indivisíveis, e que também se inculcam aos parlamentares nas investigações policiais. É que o STF é o único órgão jurisdicional constitucionalmente competente para decidir sobre o desmembramento ou não do feito. A inversão da pirâmide hierárquica é incontornável.”
    Reforço de tese
    Um experiente julgador de Brasília afirma que a decisão do desmembramento da ação cabe unicamente ao STF, quando há co-autor sujeito a foro privilegiado no tribunal. Um precedente foi relatado pelo então ministro Ilmar Galvão. Um juiz de primeiro grau, em caso semelhante, enviou cópia do processo para o STF e reteve os originais para seguir em frente. Houve Reclamação ao Supremo e a manifestação da Procuradoria-Geral da República foi no sentido de que houvera usurpação de competência da Corte.
    Normalmente, o caso passa pela PGR, que pode pedir o desmembramento ou solicitar novas diligências para certificar-se dos indícios de envolvimento do detentor do foro especial. No Supremo, o relator dirá o rito a ser seguido: se pelo desmembramento ou pelo processamento no próprio STF.
    Um reconhecido advogado criminalista reforça a tese: “Usurpa a competência do Supremo Tribunal Federal permitir que a ação caminhe quando se tem conhecimento de que um dos personagens centrais da investigação é autoridade federal e tem prerrogativa de foro”.
    Um constitucionalista, que também pede o anonimato, pensa diferente. Para ele, o modo como o MP e a PF conduziram o caso da Santa Tereza também está correto. Segundo o especialista, é muito comum, durante a investigação, descobrir a participação de alguém com foro privilegiado. Quando isso acontece, o MP ou a Polícia decide se leva adiante a investigação só contra quem não tem foro e manda o resto pro tribunal competente ou se manda tudo de uma vez para o foro especial. "As duas alternativas são legais e o desmembramento de saída é uma forma lícita de tornar o processo mais rápido".

    Fonte (www.conjur.com.br)
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