RECURSO EXTRAORDINÁRIO!

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por souzaadvocacia, 23 de Dezembro de 2015.

  1. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezados colegas, o cliente, cansado da demora na apreciação de uma ação declaratória negativa de relação jurídica, resolveu registrar uma reclamação junto a Corregedoria.

    Por sua vez, como retaliação, o magistrado julgou a ação improcedente sob a fundamentação de que o autor não logrou êxito em comprovar o pagamento das inúmeras transações.

    Por tratar-se de ação negativa, onde não se há como fazer prova negativa, atrelado ao fato de que a empresa ré juntou a relação das supostas transações comerciais, sem contudo, juntar qualquer nota fiscal e/ou canhoto de recebimento das mercadorias pelo autor, ingressei com o competente Recurso Inominado.

    Porém, para minha surpresa, a Turma Recursal manteve a sentença por seus próprios fundamentos.

    Não obstante, sabe-se do não cabimento RE para o reexame das provas. Todavia, este processo é a maior aberração jurídica que eu presenciei, visto que, se assim for possível, qualquer um poderá protestar o nome de qualquer pessoa sem juntar qualquer prova da transação jurídica, visto que, como dito, não fora apresentado qualquer nota fiscal que viesse comprovar a relação jurídica, tendo o juiz entendido que não seria crível acreditar que o autor não teria realizado as inúmeras relações informadas pelo empresa ré.

    Com isso, pediria a ajuda aos colegas se já se deparou com um caso análogo, para que pudessem enviar-me uma fundamentação e/ou argumentação para que fosse o recurso extraordinário ao menos analisado.
  2. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Bom dia,

    Passei por casos iguais e realmente é vergonhoso mesmo. Quando aconteceu isso, ingressei com Reclamação Correicional, visto que corregedoria não cassa decisões, ou até mesmo CNJ, visto que o magistrado está retaliando a pessoa do seu cliente.
  3. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Prezado , sugiro considerar uma reclamação ao STJ por ser uma decisão teratológica. Apesar de não ser uma das opções previstas na resolução específica, a jurisprudência do STJ tem aceito reclamações por esse motivo.
    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25138018/reclamacao-rcl-5072-ac-2010-0218306-6-stj

    Na liminar da reclamação peça a suspensão do processo na turma recursal em pedido liminar, de forma a evitar o trânsito em julgado. Assim, em caso de não ter sucesso na reclamação ao STJ, ainda terá prazo para ingressar com o recurso **extraordinário**.

    No recurso extraordinário, alegue também a teratologia do julgado, o que ofende ao princípio do devido processo legal. Apesar de dizerem que não cabe, se é esse o fundamento do recurso eles vão analisar sim - o que não quer dizer que vai ter procedência.

    Espero ajudar,
    Última edição: 26 de Dezembro de 2015
    Dra. Adriana Lima curtiu isso.
  4. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Qual o recesso forense devo considerar para a interposição da Reclamação, a do Tribunal ou a do STJ?
  5. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Como a reclamação é distribuída diretamente no STJ, creio que deve considerar o recesso do STJ.
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