Recurso Ordinário

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por fabnoco1234, 13 de Fevereiro de 2014.

  1. fabnoco1234

    fabnoco1234 Membro Pleno

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    Prezados
    Boa Tarde!

    Gostaria da ajuda dos nobres colegas com relação a uma situação, confesso que não sou entendedor de Direito Trabalhista, porém estou numa situação da qual necessito de esclarecimentos.

    Bem, interpus um RO e junto com ele anexei a Guia do Depósito Recursal no importe de R$ 7.058,11.
    Ocorre que, por inexperiência, não paguei as custas arbitrabas em sentença, no montante de R$ 200,00.

    Em face disso o juiz negou seguimento ao recurso por deserção, tendo em vista o não pagamento das custas.

    Nesse caso, o mesmo não deveria me intimar para em 5 dias pagar as custas restantes, tendo em vista que o depósito recursal já havia sido efetuado e juntado?

    Existe alguma saída para esa situação?

    Atc,
  2. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    :/

    Recentemente uma rcda cometeu esse erro. Pra eles foi fatal.

    eles agravaram.
  3. skuzam

    skuzam Membro Pleno

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    Infelizmente acho que morreu, veja o que diz a CLT:

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

    § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
  4. Murilo Neto

    Murilo Neto Em análise

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    Alguem sabe me responder se para eu entrar com um Recurso de Revista em agavo de petição eu preciso pagar a guia de 7.058,11? 
  5. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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  6. GONCALO

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    Bom dia doutor:
    Então, no planeta JT - dependendo do valor da condenação - acho que o mais eficiente "recurso" chama-se "acordo"...Seguido de natural cautela para  não repetir o ato que deu origem a condenação, claro.
  7. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Os advogados só ganham dinheiro nessa área pelo simples motivo dos empresários trabalharem errado.

    O melhor recurso é pagar corretamente e quando um "malaca" quiser lucrar sem trabalhar é se for um caso de recurso é não esquecer que além do direito existe depósito recursal e custas.
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