Regulamentacao visitas avoenga

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por Rosa Santos, 13 de Setembro de 2019.

  1. Rosa Santos

    Rosa Santos Membro Pleno

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    Feminino
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    Rio de Janeiro
    A minha cliente irá entrar com a regulamentação de visitas para a neta, pois o pai irá residir no exterior, portando gostaria de ter as visitas quinzenais, sendo que ela pegaria a neta aos sabados e a mãe teria que buscar no domingo, pois sao 40km para ir e para voltar, sendo que o pai que fazia isso. É possível este argumento?
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Masculino
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    São Paulo
    SIM!!!
    Plenamente possível.
    Vide o modelo e faça as adaptações necessárias:


    AO OFÍCIO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA *DE *****, ESTADO DE *********.





    PROCESSO NÚMERO ***************



    ANA ANA ANA ANA,





    Devidamente identificada nos autos em destaque, Residente e domiciliada nesta cidade e município de Bauru, estado de São Paulo à Rua CAPITÃO xxxxXXXxx, nº 145, no bairro Parque *********, com o costumado e profundo respeito, por seu advogado e procurador firmatário Dr. XXXXXXXXXXXXX, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção XXXXXX São Paulo, sob o número xxx.XXX, com o endereço virtual <************@adv.oabXX.org.br> vem a presença de VOSSA EXCELÊNCIA, propor a presente com o fim de emendar inicial, indicando as partes em face das quais ajuíza a presente ação, citando-as para a presente.




    São partes passivas assim identificadas:



    ANA A ANA ANA, (avó materna, que disputa a guarda do infante (JEREMOABA DA SILVA) brasileira, casada, berçarista, portadora do documento de identidade n° 000.000.-1 e do CPF n° 000.000.000003, residente e domiciliada a Rua Pedro PAULO, 451, Bloco 10, apto 31, Residencial Santana, Conjunto Habitacional SANANA, na cidade de XXXXXX – oo, CEP 00.000-000, bem como seus progenitores (CARMEN CARME CARMEN, brasileira, CASADA, portadora da Cédula de Identidade (RG) n. 00.000.000-8 SSP/SP, inscrita no CPF n. 000.000.000-00, e CARLOS CARLO CARLOS, portador da cédula de identidade com Registro Geral número 00.000.000-0 bem como inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o número 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados a Rua sorve quente e gelado, 451, Bloco 5, apto 13, Residencial Santana, Conjunto Felipe dos Santos, na cidade de 00000 – SP, CEP 00.000-000)




    A EFETIVIDADE DO DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR: PARA ALÉM DO DIREITO DE VISITA





    A atitude da ré não apenas afronta os direitos da autora, mas também os direitos do infante, vez que se vê privado do convívio com sua avó paterna, tal fato não deixa a autora outra escolha que a de procurar a tutela jurisdicional, com o escopo de que seja disciplinado o seu direito de visitas.




    Ex positis, considerando todo o exposto;



    A INCLUSÃO DA NOVA PARTE RÉ (Anorexia Totalmente Nervosa , (avó materna, que disputa a guarda do infante (xxxx xyzxyz) brasileira, casada, berçarista, portadora do documento de identidade n° 00.000.000-0 e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada a Rua Pedro Paulo, 451, Bloco 10, apto 31, Residencial Santana, Conjunto Habitacional XXXXXX, na cidade de XXXXX – SP, CEP 00.000-000);



    a)Os beneplácitos da justiça gratuita, vez que se declara hipossuficiente no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa;


    b) intimação do Ministério Público, para que acompanhe o caso;


    c) a alteração do direito de visitas da avó paterna ao seu neto (XXXX XXXXX XXX),no sentido de que possa, em finais de semana alternados, retirá-lo as 19,00 da sexta-feira devendo devolve-lo até as 18,00 do domingo (ou como for determinado pelo critério de VOSSA EXCELÊNCIA);bem como em festas de final de ano, o menor também deverá ficar de forma alternada com a avó paterna.


    Nos termos do artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, a requerente deixa já registrado que não se opõe a designação de audiência de conciliação.


    a citação dos requeridos para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la, no prazo legal, sob pena de revelia; - seja julgado procedente o pedido, regulamentando-se a guarda unilateral do menor em favor da autora;


    Dá ao pleito o valor de R$ 1.000,00 (mil Reais).


    Exercer o direito que lhe é assegurado pelo artigo 1.589, do código civil de 2002: Art. 1.589 ...Parágrafo único “O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. ”Protesta pela produção por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente a testemunhal, bem como, a oitiva do representante legal do requerido, bem como todas aquelas que se fizerem necessárias no curso da presente demanda, as quais ficam desde já requeridas.

    Nestes termos,

    Por ser de JUSTIÇA e EQUIDADE.

    Pede e espera deferimento,

    Bauru, 21 de agosto de 2019.


    Xxxx xxxx xxxxxx

    CPF 000.000.000-00


    XXXXXX XXXXXX XXXXX

    OAB/SP 000.000
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