REINTEGRAÇÃO CIPEIRO

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Lady, 03 de Maio de 2018.

  1. Lady

    Lady Membro Pleno

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    Bom dia Colegas,

    estou com uma dúvida relacionada a reintegração de um membro da CIPA. O empregado foi demitido durante o período da estabilidade que terminaria dia 21.09.2018. Ingressamos com a reclamatória dia 28.04.2018 pedindo a reintegração ou indenização. Ocorre que, logo em seguida o reclamante informou que a empresa fez um depósito em sua conta no dia 27.04.2018, pelos meus cálculos aparenta corresponder a indenização pelo período da estabilidade.

    Minha dúvida se concentra se devo manter o pedido reintegração, já que o reclamante não foi na homologação no sindicato, pois não concorda com a dispensa arbitrária e agora a empresa simplesmente deposita o valor referente a estabilidade em sua conta.

    Grata


    Laura
  2. otreborsolarc

    otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

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    Boa tarde,
    Em caso semelhante que acompanhei, o Juiz ofereceu ao reclamante a reintegração ao posto de trabalho, mesmo com o Empregador apresentando um comprovante de um deposito no valor equivalente ao que seria sua indenização após a homologação no sindicato.
    Nesta demanda o empregador não conseguiu comprovar que o Deposito era realmente referente ao valor indenizado (Deixou de comunicar o sindicato que fez a homologação).
    Ocorre que o reclamante não aceitou a reintegração alegando que sofreria constrangimento ao ter que retornar para seu antigo cargo.
    Em sentença o Juiz reconheceu o direito do reclamante à reintegração ao trabalho, porem indeferiu o pedido de indenização uma vez que o item 5.8 da NR-05 do MTE trata apenas da Garantia de Emprego pós mandato e uma vez que o empregador ofereceu seu retorno não há o que se falar indenização.
    Resumindo o JUIZ percebeu a má fé do Reclamante pois este queria receber uma "vantagem indevida", uma vez que o empregador já lhe havia pago o que lhe era devido.
    Com esse malabarismo negou seu pedido e seu advogado nem perdeu tempo em recorrer.
    Espero ter ajudado.
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