Repetição De Indébito - Custas Processuais

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Sauvage, 26 de Janeiro de 2010.

  1. Sauvage

    Sauvage Em análise

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    Última edição: 19 de Fevereiro de 2018
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Saudações Victor Antunes Gimarães,
    No Estado de São Paulo a questão é disciplinada da seguinte forma: http://www.tj.sp.gov...is/Default.aspx





    O que fazer quando se pagam taxas que não são devidas?

    • Taxa judiciária paga através da guia gare.

    Nesse caso, deve ser feito um pedido de restituição de custas recolhidas na guia GARE. Ele deve ser efetuado junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda mediante o preenchimento de formulário próprio.

    Os formulários para pedido de restituição de custas e taxas são:

    Modelo 1 – Pedido de Restituição de Custas (Recolhimento a maior; Recolhimento com o código de receita incorreto; Recolhimento indevido – Dispensado, Isento, Imune, Desistência da Ação).

    Modelo 2 – Pedido de Restituição de Taxas (Recolhimento a maior; Recolhimento com o código de receita incorreto; Recolhimento – Fiança Criminal, Concurso, Detran, Judiciárias, Contribuições, Outros)

    O endereço da secretaria é: Av. Rangel Pestana, 300 CEP 01091-900 São Paulo-SP

    Qualquer dúvida poderá ser esclarecida no site da Secretaria Fazenda, http://www.fazenda.sp.gov.brou pelo telefone 0800-170110.

    • Outras despesas recolhidas através de guia do Fundo de Despesas do Tribunal, os formulários referente a Restituição de Valor Recolhido disponível no Portal TJ.


    Um grande abraço,
  3. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Não vislumbro a repetição de indébito, haja vista a inocorrência de ilícito ensejador de tal situação. Portanto, mera restituição. No entanto, a natureza de Taxa das custas processuais, esta sim é uma discussão que dá "pano para a manga": suas implicações legais são as mais diversas. Vão desde a limitação de seus valores, bem como o seu sujeito passivo e a condenação do réu sucumbente a paga-las.


    Att.,
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