RESPOSTA À CONTESTAÇÃO DA RECONVENÇÃO

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por RODRIGO DIAS ALMEIDA, 25 de Janeiro de 2019.

  1. RODRIGO DIAS ALMEIDA

    RODRIGO DIAS ALMEIDA Membro Pleno

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    Caros colegas, bom dia.
    Alguém sabe me dizer se há previsão legal para a resposta à contestação da reconvenção?
    O princípio da paridade de armas garante ao réu o direito à resposta à contestação, correto?
    Existe prazo para tal resposta? Seria o mesmo da réplica?
    Grato desde já por qualquer ajuda dispensada.
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Acredito que o modelo infra possa lhe direconar:

    1. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX XXXXX/XX. Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX LTDA, devidamente qualificada nos autos acima epigrafados desta AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, vem mui respeitosamente ante a honrosa presença de Vossa Excelência, com a finalidade de apresentar CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO em face das razões de fato e direito, consubstanciadas nas laudas subsequentes que seguem em anexo:
    2. 2. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ RAZÕES DA CONTESTATÓRIA À RECOVENÇÃO Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000 Reconvinda: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX LTDA Reconvinte: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX LTDA NOBRE MAGISTRADO JULGADOR: I- DA BREVE SÍNTESE DOS FATOS A autora firmou contrato para fornecimento de 500.000 manômetros, descartável 0,69 Mpa, com niple pino em latão e corpo e bourdon em inox, para fabricação de extintores automotivos. Conforme cláusula 4.1 do contrato ficou estabelecido que o valor a ser pago pela Reconvinte como contraprestação à Reconvinda seria de R$ 1.725.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e cinco mil reais), sendo que desse valor, deveria ser feito adiantamento de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais) quando da assinatura do contrato, o restante seria pago nos atos de entrega dos manômetros.
    3. 3. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ Foi efetuado adiantamento a Reconvinda no valor de R$ 344.804,73 (trezentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e setenta e três centavos). Conforme a cláusula 5.3 do contrato a cada entrega seria feito o pagamento equivalente a 80% do valor das respectivas notas fiscais, abatendo-se, assim, 20% do saldo do adiantamento concedido. Ocorre, que após a edição da Resolução CONTRAN nº 556, de 00 de setembro de 0000, a Reconvinte inadimpliu o contrato e procedeu a extinção unilateral do mesmo. A Reconvinda alega que somente com importação de componentes dos manômetros despendeu a importância de R$ 1.314.177,80 (um milhão, trezentos e quatorze mil, cento e setenta e sete reais e oitenta centavos). Por fim, alega que a cláusula 2.1.1 do compromisso de fornecimento de que se trata dispõe, verbis: CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO:2.1 Prazos de Entrega: 2.1.1 A NASHA se compromete a atender as necessidades da EXTANG efetuando o fornecimento total de 500.000 (quinhentas mil) peças conforme descrita na Cláusula Primeira, item 1.1 a serem entregues 100.000 peças mensais a partir de 90 (noventa) dias da assinatura deste compromisso o qual o produto a ser adquirido pela EXTANG fornecido pela NASHA deverá acontecer até o mês de dezembro de 2015.
    4. 4. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ Ao final pugnou pela: 1. A procedência do pedido para rescindir o contrato por culpa exclusiva da Reconvinte; 2. A Reconvinte condenada a indenizar a Reconvinda das perdas e danos, que deverá abranger o valor global de todos os produtos (manômetros) e matérias primas em estoque, destinados a produzir os manômetros para a Reconvinte; 3. Condenando-se, ainda, a Reconvinte a retirar tais produtos acabados junto da Reconvinda, após o pagamento da indenização por perdas e danos, em prazo a ser fixado por esse r. Juízo; 4. A condenação da Reconvinda ao pagamento de indenização por e lucros cessantes em favor da Reconvinte; 5. Que a apuração dos valores das indenizações por perdas e danos e dos lucros cessantes, sejam apurados em liquidação de sentença por arbitramento ou por artigos; 6. A condenação da Reconvinte em honorários sucumbenciais. Por sua vez a Reconvinte Contestou a Ação Rescisória em andamento e ingressou com a presente Reconvenção, com causa de pedir idêntica a da ação principal, pugnando ao final que: a) a intimação da Reconvinda, na pessoa do seu advogado, para responder aos termos desta reconvenção, como preceitua o artigo 316 do Código de Processo Civil; b) A procedência do pedido reconvencional para rescindir o contrato por culpa exclusiva da Reconvinda; c) Seja a Reconvinda condenada a indenizar a Reconvinte das perdas e danos, que deverá abranger o valor global de todos os produtos (manómetros) e matérias primas em estoque, destinados a produzir os manómetros para a
    5. 5. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ Reconvinda e que não poderão ser comercializados com terceiros, por se tratar de produto específico destinado aos produtos (extintores) comercializados pela Reconvinte; condenando-se, ainda, a Reconvinda a retirar tais produtos acabados junto da Reconvinte, após o pagamento da indenização por perdas e danos, em prazo a ser fixado por esse r. Juízo; d) A condenação da Reconvinda ao pagamento de indenização por e lucros cessantes em favor da Reconvinte; e) Seja determinado que a apuração dos valores das indenizações por perdas e danos e dos lucros cessantes, sejam apurados em liquidação de sentença por arbitramento ou por artigos; f) Seja a Reconvinda condenada nos consectários da sucumbência, aí incluídos honorários advocatícios sucumbenciais, a serem arbitrados nos termos do artigo 20, do Código de Processo Civil; Tais pretensões, todavia, não podem prosperar como adiante será provado nos autos. II- PRELIMINARMENTE PRESSUPOSTOS DA RECONVENÇÃO Como uma verdadeira ação, a Reconvenção está subordinada aos mesmos pressupostos de qualquer ação. E o que dispõe o artigo 315 do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 315 – O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.”
    6. 6. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ O art. 315 do CPC determina que o réu pode reconvir ao autor, no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Nenhum desses dois requisitos se verifica. Por um lado, não se pode admitir a conexão entre a ação principal, que trata tão somente da rescisão do contrato firmado entre as partes e na reconvenção, o Reconvinte em lugar de impugnar os fatos que dão base à pretensão do Reconvindo, na verdade confessa-os, confirmando que no contrato celebrado deveriam ser entregues 100.000 (cem mil) manômetros por mês, e em sua peça contestatória expõe uma planilha onde demonstra claramente que não cumpriu o contrato. Segundo abalizada doutrina, denomina-se reconvenção, verbis: Modalidade de “resposta” na qual o réu, ao ensejo da defesa, deduz em seu benefício e em face do autor, um pedido diverso do da mera rejeição da demanda (....), revela um contra- ataque, em que o demandado assume a posição jurídica de autor, com todos os consectários (FUX Luiz, Curso de Direito Processual Civil – processo de conhecimento, vol. I, 4ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 548/549) A reconvenção exige, para conhecimento do mérito, os pressupostos relativos ao direito de agir, tais como a legitimação, o interesse, a possibilidade jurídica do pedido formulado e a tempestividade. No caso concreto, observa-se que a demanda principal consiste em Ação de Rescisão de Contrato por
    7. 7. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ inadimplemento. De outra parte a reconvenção ora e, litígio além de requerer a extinção do contrato, requer também indenização por perdas e danos, bem como indenização por lucros cessantes. A ação principal versa sobre uma causa de pedir e um objeto totalmente diverso da presente na reconvenção. Naquela o autor traz como ponto central da lide a rescisão do contrato por inadimplência do Reconvindo. Requerendo única e exclusivamente a rescisão do contrato. Enquanto que a Reconvinda, além de buscar a rescisão contratual, almeja também o pagamento de danos e lucros cessantes, que alega estar suportando. Este é o entendimento dos Egrégios Tribunais de Justiça Pátrio, verbis: AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO NÃO CONEXA À AÇÃO PRINCIPAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET. INADIMPLEMENTO DAS ÚLTIMAS QUATRO PARCELAS DO PREÇO AJUSTADO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA VENDEDORA/AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO AUTORAL NÃO COMPROVADO. PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. I - Para a propositura de ação reconvencional exige-se que a matéria nela debatida seja conexa à ação principal ou aos fundamentos de defesa. II - Não comprovado, pela requerida, o descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela cedente/credora, impõe-se a condenação da cessionária ao pagamento do restante do preço ajustado, conforme se obrigou no contrato, devidamente corrigido. (TJ-MG - AC:
    8. 8. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ 10024077738391001 MG, Relator: João Cancio - Data de Julgamento: 16/04/2013, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/04/2013). APELAÇAO CÍVEL. ACOLHIDA DE OFÍCIO PRELIMINAR DE EXTINÇAO DA RECONVENÇAO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE CONEXAO COM A AÇAO PRINCIPAL OU COM FUNDAMENTO DE DEFESA. MÉRITO. DIREITO COMERCIAL. AÇAO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C ANULATÓRIA DE TÍTULOS DE CRÉDITO. DUPLICATAS. CAUSA DEBENDI. SUPOSTO CREDOR QUE APENAS INDICA CLIENTES PARA O SUPOSTO DEVEDOR MEDIANTE PAGA. NAO CONFIGURAÇAO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DESSE FATO. FALTA DE LASTRO PARA EMISSAO DOS TÍTULOS. NULIDADE DESTES. PROTESTO INDEVIDO. RECONVENÇAO. AUSÊNCIA DE CONEXAO COM A AÇAO OU COM FUNDAMENTO DE DEFESA. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR COBRADO NAS DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE MÁFÉ. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. É inadmissível a Reconvenção, quando esta
    9. 9. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ não for conexa com a Ação ou com seus fundamentos de defesa, nos termos do art. 315 do CPC. No caso dos autos, o fato discutido na Ação nada tem a ver com a causa de pedir da Reconvenção, razão pela qual esta deve ser extinta, sem julgamento do mérito, em virtude da ausência de um de seus pressupostos processuais específicos. II. Não configura "prestação de serviços", apta a ensejar emissão de duplicata, o fato de prestador de determinado serviço indicar seu cliente a outro prestador de um serviço complementar ao primeiro. Assim, a recompensa ou "comissão" convencionada por tal indicação não pode servir de causa debendi de duplicata. III. Não foi comprovado nos autos o menor indício de que a Apelante indicou seus clientes à Apelada, nem que esta concordou em pagar àquela pelos serviços que prestou a seus clientes. IV. Não incide a multa prevista no art. 1.531 do Código Civil de 1916, quando não ocorrer má-fé, dolo ou malícia do credor na cobrança de seu crédito. Precedentes do STJ. V. Recurso parcialmente provido. (TJ-ES - AC: 24970090403 ES 24970090403, Relator: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS Data de Julgamento: 09/10/2006, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/10/2006).
    10. 10. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ Por outro lado, a ré/reconvinda alega exaustivamente ter sofrido supostos danos materiais. Tem-se, portanto, que seriam necessárias duas instruções probatórias distintas para a ação e a reconvenção, o que foge completamente aos objetivos jurídicos do instituto da reconvenção adstritos ao princípio da economia processual. Em vista do exposto, requer seja indeferida a Petição Inicial de Reconvenção, nos termos do art. 295, V 1, Combinado com o art. 315 do CPC, extinguindo-se o feito com base no art. 267, da lei processual. III- DO DIREITO Caso seja vencida a preliminar, o que se admite apenas para fins de argumentação ficará demonstrado que melhor sorte não atende a reconvinda na questão de mérito. Com efeito, na verdade, ao contrário do pugnado pela Reconvinda, não foi o Reconvinte responsável pelo inadimplemento do contrato. A própria Reconvinda em sua peça contestatória alega que o contrato celebrado previa a entrega de 20.000 (vinte mil) peças semanais. Nesta exordial alegou que a quantidade de manômetros a serem entregues seria de 100.000 (cem mil) mensais. Portanto, como se depreende das provas constantes nos autos da Ação Principal, bem como da Ação de
    11. 11. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ Reconvenção, pode-se concluir que a Reconvinda nunca efetuou a entrega de 20.000 (vinte mil) peças semanais ou 100.000 (cem mil) peças mensais. Como podemos verificar claramente das Notas Fiscais apresentadas pela Requerida, não comprovam que essa mercadoria é de uso exclusivo para a fabricação dos manômetros objeto desta ação. Os manômetros apresentados nas Notas Fiscais nº 22.112 e 21.502 não são os utilizados pela Requerente nem foram objetos do Contrato de Fornecimento firmados pelas empresas. O Objeto do contrato foi de fornecimento de manômetros BOURDON INOX 0,69MPA, porém as notas fiscais juntadas aos autos constam a pressão de 1,0Mpa e 1,4Mpa. As notas fiscais também juntadas aos autos dos manômetros entregues a Reconvinte constam a pressão 0,69Mpa, conforme o que foi acordado. A Requerida também fornece materiais para diversas empresas fabricantes de extintores e também para manutenções e recargas de extintores de todo o Brasil. Portanto, a matéria prima cujo investimento a Requerida alega ter feito, pode ser utilizados na fabricação de
    12. 12. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ manômetros de qualquer especificação técnica e para qualquer outra empresa, inclusive para uso em extintores NÃO AUTOMOTIVOS. Por todo exposto acima fica claro que a matéria prima importada pela Reconvinda, provavelmente não seria somente para a fabricação dos manômetros, pois no caso, com os investimentos com mão de obra e demais meios para a produção, alegados para a produção dos manômetros, não justificaria a empresa assinar um contrato levando prejuízo com o mesmo, conforme tenta demonstrar a autora/reconvinda. IV- DA CONCLUSÃO E PEDIDOS Ante as razões expostas vem este Contestante REQUERER o acolhimento da preliminar suscitada, para em decorrência julgar extinto o processo, sem o enfrentamento do seu mérito. No tocante ao mérito, o julgamento deve ser pela improcedência da ação, em harmonia com a fundamentação que corporifica a presente Contestação e por todas as demais razões expendidas na réplica apresentada junto a esta, as quais requerem sejam parte integrante desta. Pugna ainda pela produção de todas as provas em direito admitidas e especialmente pela prova da relação de empresas que a requerida vende mediante a expedição de Ofício a Receita Estadual, para comprovação de que o material também pode ser vendido para outras empresas.
    13. 13. 12 XXX XX XXXX XXXXXXXXX Advocacia Digital Online _______________________________________________ Que este Meritíssimo Juízo solicite a Receita Estadual, a relação das empresas que a Reconvinda comercializa os manômetros, para comprovar que o material em questão pode ser vendido a outras empresas. A condenação da Ré-Reconvinda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na ordem de 20% previsto no Art. 20, § 3º do CPC e com os demais consectários legais. Ad argumentandum tantum, em vista dos fatos expostos e ora contestados, espera-se que a ação seja julgada IMPROCEDENTE especialmente no tocante ao pedido de indenização por perdas e danos e indenização por lucros cessantes, tudo por se tratar de medida da mais salutar e indispensável JUSTIÇA! Nestes Termos, Pede Deferimento. XXXXXX XXXXXX/XX, 00 de março de 0000. XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXX OAB/XX 000.000OAB/XX 000.000




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  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Réplica ou Resposta à Reconvenção? Qual o melhor formato diante o NCPC?

    Antes de adentrar no tema, interessante destacar sobre o papel que a CONTESTAÇÃO assumiu no novo código.

    Muito mais que uma simples defesa, a contestação passa a reunir em única fase a ferramenta exclusiva de ataque a inúmeras teses, inclusive, os chamados incidentes processuais, como a impugnação ao valor da causa, impugnação à gratuidade de justiça, exceção de incompetência relativa, dentre outros.

    Além disso, diferentemente do Código de 73, no novo procedimento, a contestação passa a contemplar o momento exclusivo de expor o pedido contraposto, a famosa RECONVENÇÃO.

    Assim, não tem-se mais uma peça apartada e autônoma para a reconvenção, outra para impugnar a gratuidade de justiça ou mesmo valor da causa. Tem-se, todavia, a desburocratização do feito, aglutinando alegações processuais numa única peça defensiva.

    Nesse formato disponibilizamos aqui um modelo de Contestação c/c Reconvenção nesta estrutura. A organização e separação clara de cada etapa (defesa e contra-ataque) trata-se de requisito indispensável para a compreensão do objetivo e alcance do resultado.

    Ser objetivo e assertivo é crucial.

    Este formato, inclusive, já é o procedimento adotado nos Juizados especiais que segundo artigo 31 da Lei nº 9.099/95:

    “... É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia”.
    Portanto, como primeira novidade já temos uma mudança significativa no formato da exposição da defesa e do contrapedido, exigindo do profissional maior organização na exposição da peça.

    A reconvenção, como ação do Réu em face do Autor, deve ser admitida somente nas circunstâncias em que se reconhece a conexão entre as duas demandas que tramitam no mesmo processo, conforme previsão do CPC/15 que dispõe:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
    Tem-se, portanto como requisito a conexão entre o pedido originário e o pedido reconvinte, ou seja, a identidade de objeto (quando os pedidos das duas partes visam o mesmo fim) ou de causa de pedir (mesmo ato ou fato jurídico, ou mesmo título), conforme exemplifica o precedente abaixo sobre o tema:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE IMÓVEL. RECONVENÇÃO POSTULANDO VALOR DE SEGURO DA PARTE DEMANDANTE. CONEXÃO. REQUISITOS. Rejeita-se a reconvenção quando inexistente correlação entre o objeto da ação e a da reconvenção, das causas respectivas de pedir, devendo a pretensão da ação ser julgada pelo juízo cível e da reconvenção pelo juízo de família. (Agravo de Instrumento Nº 70063537849, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 27/05/2015).
    Portanto, diante de um caso como este, cabível requerer o não recebimento da Reconvenção por inadequação da via eleita.

    O PRAZO, nos termos do Art. 343, §1º do CPC/15 dispõe que "proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias."

    Portanto, podemos seguir o prazo e o formato da contestação, conforme modelo de Resposta à Reconvenção que disponibilizamos aqui.

    Apesar de controverso, não identificamos base de dados suficientes a indicar o melhor procedimento a seguir, uma vez que a ação principal e a reconvenção mantém suas características autônomas mesmo que dispostas na mesma peça defensória (Contestação+Reconvenção).

    Por isso, quando não houver grandes dissertações a serem feitas na defesa e na resposta, cabível trazer a resposta dentro da própria Réplica, conforme modelo disponibilizado aqui.

    Já, quando as preliminares e o próprio mérito merecer maior desenvolvimento, para melhor compreensão, desde que cumpridas as formalidades e prazos próprios, admite-se em a peça apartada de Resposta à Reconvenção.

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    (em resquícios de modelo inicial)​
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  4. RODRIGO DIAS ALMEIDA

    RODRIGO DIAS ALMEIDA Membro Pleno

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    Opa, vi agora pouco que não fui claro na colocação da questão.
    É garantido ao réu o direito à resposta contra a contestação da reconvenção?
    Ou seja, teríamos a inicial; a contestação/reconvenção; a réplica/contestação da reconvenção; e, por fim, a resposta à réplica/contestação da reconvenção, correto?
    Se correto, qual seria o prazo para a resposta à contestação da reconvenção?
    Quais fundamentos legais?
    Grato desde já por qualquer ajuda.
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