ressarcimento pelo inventário

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por adriana machado, 28 de Março de 2005.

  1. adriana machado

    adriana machado Visitante

    Bom dia Fernando,
    Gostaria de uma ajuda sua ou de sua equipe no meu caso, é o sequinte:
    Minha mãe faleceu há 5 anos,sendo divorciada do meu pai. Sendo que nessa época,eu e meu irmão éramos de menor.
    Ela nos deixou um carro e uma casa.
    Hoje em dia, meu irmão vendeu esse carro para um amigo, sendo que além de eu não ter assinado nenhum documento permitindo, não recebi a parte que me cabe nesse bem.
    Qual será o melhor procedimento para que eu possa ser ressacida desse valor, tendo em vista que faz 1 ano que ele vendeu o carro? E eu poderei receber o valor que me cabe com reajuste de acordo com a inflação desse 1 ano que se passou?

    Grata pela atenção.
  2. Rowa_Brasil

    Rowa_Brasil Membro Pleno

    Mensagens:
    64
    Estado:
    Paraná
    Boa Noite, Adriana!!!


    Com o falecimento de sua mãe, há grande necessidade da abertura da sucessão, para que os bens deixados, sejam arrolados em partilha.

    Se o teu querido irmão vendeu o Carro, deduzo que o mesmo não estava em nome de sua mãe, mas se estava não haveria, como de fato não houve como transferir o bem. (situação para se verificar - em nome de quem o automóvel estava?).

    Deduzo também, que o imóvel ainda consta em nome de sua falecida mãe.

    Desta forma, você precisa ter em mente o que realmente deseja fazer, pois existem "n" situações indispensáveis a serem tomadas/levantadas.

    1) Com relação ao seu Irmão - a atitude tomada por ele está em desconformidade com a lei, e logicamente você tem todo direito sobre o bem;

    2) Você deve verificar como ocorreu a transferência do Automóvel? e se chegou a ocorrer?

    3) Tem que dar entrada no Formal de Partilha, o quanto antes.

    Enfim, necessita ter o caso em tela para que eu possa orientá-la em como proceder com o seu irmão e demais atos.

    Sem mais, forte abraço.


    Roberto Wagner
    rowa@onda.com.br
  3. Adriana

    Adriana Visitante

    Bom dia Roberto,

    Verifiquei que tanto o carro como a casa ainda está em nome de minha mãe.

    E pretendo ter meus direitos com o inventário, visto que meu irmão está querendo me passar pra trás. Pretendo deixar claro quem é dono do que, para que assim eu possa ficar tranquila em relação a meu futuro.

    E no caso de eu dar entrada no Formal de Partilha, você acha que será muito dispendioso?? Por que sou uma pessoa sozinha,não tenho ajuda de ninguém e não tenho condições de desembolsar altos valores. E se realmente for necessário ter uma boa quantia, eu poderia então inserir alguma cláusula na petição pedindo ao juiz uma dispensa da multa por atraso?

    Enfim, quero deixar tudo claro e ficar acobertada perante a lei, sendo que não tenho condições financeiras de custear. Qual a solução?!

    Fico grata pela a sua ajuda!
  4. Mario Emerenciano

    Mario Emerenciano Advogado - Moderador

    Mensagens:
    280
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Oi,


    O mais correto a se fazer já que vc quer estar de acordo com a lei, sera dar entrada no inventário e peça para o juiz te nomear inventariante, informe os bens deixados pela sua finada mãe e peça parcelamento da multa ou até mesmo a dispensa.

    O seu irmão vai ter que se virar para resolver o problema do carro,pois ele não poderia te-lo vendido.Aconselho a dar entrada o quanto antes.

    Boa sorte
  5. Rowa_Brasil

    Rowa_Brasil Membro Pleno

    Mensagens:
    64
    Estado:
    Paraná
    Boa Tarde, Srta. Adriana!!!


    Que bom que os bens estejam em nome de sua querida mãe.

    Desta forma, com relação ao seu irmão, você pode dura ou amiga. amiga no sentido de fazer com que ele, numa boa, pague o valor correspondente (atual) da sua cota/parte do automóvel; ou dura, no sentido de comunicar a ele que você estará dando parte na delegacia de roubo ou buca sobre o mesmo, podendo até indicar o endereço se você souber e quiser, pois naturalmente o automóvel está em nome da sua mãe, se ela falceu, torna-se dos herdeiros, mas se não foi aberta a partilha, nada pode ser feito/alterado até que se faça. :lol:

    Quanto as custas tudo vai girar em seus do valor dos bens, mas acredito que o mais salgado seja os honorários do advogado concorrendo com o ITCM que é 4% do valor do bem a ser pago para o Estado. :p

    Fora isto, você terá as custas de +/- 1.000,00 de inventário (distribuição, etc).

    Com relação a multa, que eu acredito que esteja se referindo por não ter aberta a sucessão no prazo estabelecido em Lei (até 30 dias após falecimento), não esquenta a cabeça, pois até hoje eu particularmente não vi um juiz cobrando, Ok.

    Após o tramite legal, você terá as custas de Registro de Imóveis, onde vai morrer com +/- uns R$ 500,00, no entanto esta última parte não precisa ser feita de imediato, pode esperar um bom tempo, enfim a vida toda, a não ser que você queira vender antes.

    Voltando aos honorários:

    Não sei em qual Estado você mora, mas onde você está, possui Defensoria Pública?

    Dá pra solicitar Justiça Gratuita, desde que seus rendimentos não sejam elevados.

    Podemos encontrar alguém próxima de você para dar entrada, pois referido processo não demanda de idas e vindas, basta ter conhecimento, alguém que leva e tras, e pronto, não tem segredo.

    Veja o que você deseja fazer e me avise.

    Sem mais, forte abraço e se cuide.
Tópicos Similares: ressarcimento pelo
Forum Título Dia
Direito Constitucional Ressarcimento Pelo Governo De Gastos Em Saúde 25 de Novembro de 2010
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Reparação de danos ou ressarcimento de valores? 08 de Julho de 2018
Regras Ressarcimento de Custas Indevidas 27 de Março de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Desistência de locação - ressarcimento 23 de Novembro de 2017
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Direito do Consumidor - ressarcimento da consulta médica 06 de Agosto de 2017