Sem entender o despacho

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por faro, 14 de Maio de 2019.

  1. faro

    faro Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Nobres colegas, recorro a vocês novamente.

    Ajuizei uma ação para declarar a ausência de um dos sócios da empresa. No despacho (fl. 48) o juiz escreveu:

    "Considerando a causa de pedir e os pedidos, emende a inicial, adequando os pedidos a ação proposta, bem como esclarecendo se o que pretende é a dissolução total ou parcial da sociedade, com a exclusão do réu".

    Emendei a inicial com os seguintes pedidos:

    1. a EXCLUSÃO do réu da sociedade; 2. a dissolução TOTAL da sociedade; 3. que seja dada a baixa no CNPJ da empresa na Receita Federal.....

    O juiz voltou a despachar:
    " Ao autor para, derradeiramente, no prazo de 15 dias, cumprir o despacho de fl. 48, esclarecendo se o que pretende é a dissolução parcial da sociedade, com a exclusão do réu ou a dissolução total da mesma, bem como adequar o tipo da ação, não podendo se pleitear dissolução de sociedade através de declaração de ausência. "

    Não entendi o 2º despacho. Altero o nome da ação e excluo o pedido para excluir o réu da sociedade, acrescentando que deseja a dissolução TOTAL da sociedade? Alguém poderia me elucidar?
    Muito obrigado
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