Servidor Que Apresenta Atestado Médico Falso

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Francisca Maria, 12 de Dezembro de 2008.

  1. Francisca Maria

    Francisca Maria Em análise

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    São Paulo
    Servidor público federal. Lei 8.112/90. Sindicância. Apresentação de atestado médico falso para abonar falta de um dia de trabalho. Como tipificar? Violação dos deveres funcionais? Improbidade administrativa? Crime contra a administração pública? Se for violação dos direitos funcionais, é possível aplicar a penalidade de suspensão?
  2. Lidianeec

    Lidianeec Advogada Lidiane

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    Quando á administração no decurso da sindicância o servidor poderá demonstrar que o atestado é verdadeiro (em caso próprio), procurar o médico para que o mesmo ateste a veracidade do conteúdo deverá emitir uma certidão versando que na da ta X o paciente esteve no consultório e foi licenciado, e deve-se reconhecer firma em cartório da assinatura do documento, e tirar cópia. (defesa do funcionário).

    No caso da comissão de sindicancia poderá aplicar a conduta que o servidor ele cometeu uma das proibições ou seja: XV - proceder de forma desidiosa; valendo-se de atestado médico falso para faltar ao serviço.

    Acerda da penalidade:

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Como o inciso é o XV (demais proibições) caberá suspensão:

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Poderá o servidor sofrer a suspensão e na esfera criminal poderá sofrer a penalidade de falsificação desde que o médico represente contra ele antes da prescrição (6 meses) a partir da ciência do ato.


    Lidiane Elisiário Costa
    OABMG 113801
    Tel 31 38311587 31 87271532
    Antônio marinho curtiu isso.
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