Simples Ou Em Dobro?!

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Lavínia, 26 de Fevereiro de 2013.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, boa noite!

    Em uma Ação Anulatória de Lançamento Tributário c/c Repetição de Indébito qual o valor da causa?! Coloco o valor da causa simples ou em dobro?!


    Grata



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  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Boa noite, Lavínia,

    O valor da causa deve corresponder ao valor pretendido pelo requerente. Se na inicial objetiva a devolução simples, esse será o valor da causa; se fundamentou no direito à repetição de indébito em dobro, este será o valor.
    gustavocastro curtiu isso.
  3. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Bom dia R. Cesar,

    Muito obrigada.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite Dra.
    É praticamente impossível ver a Fazenda condenada a devolução do tributo em dobro.
    Aliás, para receber qualquer valor da Fazenda, tem que esperar o transito em julgado no STJ/STF.
    Depois, entrar na fila dos precatórios.
    Com muita sorte - se o contribuinte for beneficiário da prioridade garantida pelo Estatuto do Idoso - quinze anos, no minimo.
    Mas se o valor se enquadrar como RPV demora um pouco menos. Dez anos, talvez.
  5. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Bom dia Dr Goncalo,

    A cobrança é indevida e pretendemos abrir precedentes para outros segmentos. Temos conhecimento do duplo grau obrigatório em favor da Fazenda Pública, da fila e do tempo também. É aquela questão, processo complexo e demorado, que os honorários não podem incidir apenas no êxito, mas na manutenção também.

    Att.
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