Substituição de Parte Autora em Ação de Declaração de Ausência

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por RODRIGO DIAS ALMEIDA, 18 de Janeiro de 2018.

  1. RODRIGO DIAS ALMEIDA

    RODRIGO DIAS ALMEIDA Membro Pleno

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    Olá, caros colegas.
    Represento uma cliente cujo pai foi assassinado por traficantes em 2007, sendo que o corpo do mesmo nunca foi encontrado.
    Tendo esse fato em vista, a tia dessa cliente iniciou, já em 2007, Ação de Declaração de Ausência, ainda em curso.
    A minha cliente atingiu a maioridade em 2018.
    Como faço para introduzir minha cliente no pólo ativo do processo em substituição à tia, agora que ela já atingiu a maioridade?
    Por acaso alguém teria um modelo dessa petição para fornecer?
    Grato desde já por qualquer ajuda.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:

    Não sei se entendi bem, mas vamos lá:

    Tenho cá com meus botões que se o processo foi movido por Maria, a então menor, devidamente assistida/representada por sua Tia Tereza, tecnicamente parece que nada muda, posto que a autora continua sendo a primitiva menor.

    Ad cautelam, talvez fosse o caso de se juntar uma procuração da Maria, agora maior e capaz.

    Lembrando ser apenas e tão somente uma opinião descompromissada e possivelmente equivocada, a ser futuramente corrigida pelos demais membros do Forum.
  3. RODRIGO DIAS ALMEIDA

    RODRIGO DIAS ALMEIDA Membro Pleno

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    Boa tarde, doutor.
    Não foi isso que ocorreu.
    A tia da menor entrou com o processo de declaração de ausência sozinha, sem fazer qualquer menção à filha do ausente.
    A mãe da menor não se opôs.
    Agora a menor atingiu a maioridade e me solicitou que eu entrasse no processo para tentar resolver as coisas com mais rapidez.
    Mas estou em dúvida sobre a forma de introdução da minha cliente no processo, se como terceira interessada, ou se habilito como litisconsorte, eis que sua tia é a autora da ação.
    Grato pela ajuda.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    O que impede a primitiva menor da entrar com processo autônomo, ignorando o processo ja movido pela tia?
  5. RODRIGO DIAS ALMEIDA

    RODRIGO DIAS ALMEIDA Membro Pleno

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    Nada impede.
    Entendo, entretanto, que as duas ações seriam conexas, já que possuem mesmo pedido e causa de pedir e que seria interessante por uma questão de economia processual, o aproveitamento de todos os atos já praticados.
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Entendi...

    Demonstrando o interesse jurídico na causa e contando com a ausência de impugnação, o pedido de Intervenção de Terceiro como assistente será deferido e aproveitados todos os atos processuais já realizados.
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